Sexta-feira, 11 de julho de 2025
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O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou nesta segunda-feira (01/07) uma nota técnica em que manifesta veemente oposição ao Projeto de Lei nº 472/2025, proposto pelo deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ) e atualmente em tramitação no Senado Federal.

O texto propõe instituir, em âmbito nacional, a definição de antissemitismo elaborada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), além de criminalizar a negação ou relativização do Holocausto com base nesse conceito.

De forma categórica, o CNDH afirma que o projeto “contém restrições flagrantemente inconstitucionais ao direito fundamental de liberdade de expressão” e “atenta contra o princípio da taxatividade da lei penal”, cláusula pétrea da Constituição de 1988.

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O conselho solicita o arquivamento imediato do projeto, alertando para os riscos jurídicos e políticos envolvidos em sua eventual aprovação.

Segundo o documento, o PL transfere a definição de antissemitismo a uma entidade estrangeira, sem qualquer debate democrático ou científico no país. “Introduz conceitos distorcidos de antissemitismo e, por consequência, de crime de racismo, oriundos exclusivamente de instituição estrangeira”, denuncia a nota.

O CNDH também critica a tentativa de “instrumentalizar o antissemitismo para perseguir e condenar quem se manifesta contrário à política do Estado de Israel”.

CNDH pede arquivamento do projeto de Pazuello que define antissemitismo
Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Projeto

A definição adotada pela IHRA — incorporada pelo projeto — considera o antissemitismo como “uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus”. Isso inclui manifestações “contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”.

No entanto, o CNDH afirma que essa formulação tem sido usada internacionalmente para limitar críticas legítimas às ações do governo israelense. “A vedação à exposição de fatos e debates sobre a conduta do Estado de Israel nas relações internacionais e nos conflitos armados em que está envolvido ocorreria por meio de sanções administrativas, cíveis e até mesmo criminais que poderiam ser aplicadas contra cidadãos brasileiros”, alerta o texto.

O Conselho também destaca que “críticas ao Estado de Israel e às ações de Israel no território da Palestina não são antissemitas, mas sim livre exercício de liberdade de pensamento e debate democrático quanto a fatos públicos e notórios”.

A nota reforça que o projeto abre caminho para a criminalização do antissionismo — isto é, a oposição política ao movimento sionista e à ocupação israelense da Palestina — ao confundi-lo intencionalmente com antissemitismo.

Antissionismo não é antissemitismo, é responsabilidade dos agentes públicos, políticos, educadores e profissionais da mídia diferenciar o ódio ao povo judeu, por sua condição étnico-religiosa, e o direito legítimo de posicionar-se contra o Estado de Israel e seus crimes contra os palestinos – crimes que muitos judeus condenam publicamente e não aceitam que sejam praticados em seu nome.”

Conflito com tratados internacionais

A análise jurídica do CNDH é extensa e detalha como a proposta entra em conflito com a legislação nacional e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A nota menciona a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. E ressalta: “toda e qualquer restrição ao direito de manifestação do pensamento deve estar expressamente prevista em lei e limitar-se à proteção de outros direitos igualmente fundamentais, como a honra ou a segurança nacional — nunca à censura política ou ideológica”.

O conselho argumenta que o projeto representa uma ameaça concreta à sociedade civil organizada e aos setores que denunciam o genocídio em Gaza e as violações aos direitos humanos cometidas por Israel nos territórios palestinos.

“A definição de antissemitismo proposta pela IHRA, além de não ter sido debatida com a sociedade brasileira, já tem sido instrumento para perseguições a estudantes, políticos e intelectuais em países que a adotaram, servindo mais para intimidação dos que não concordam com as violações em Gaza do que para proteger cidadãos judeus”, afirma o texto.

Confira a Nota Técnica CNDH nº 17/2025.

Com Fepal