O CNE (Conselho Nacional Eleitoral) da Venezuela classificou, nesta sexta-feira (30/09), como 'ingerência' a declaração dos chanceleres de Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, México e Peru sobre o processo de ativação do referendo revogatório convocado pela oposição do país. Trata-se de uma “grosseira intromissão nos assuntos de nossa República”, diz o órgão venezuelano.
Os ministros questionam o processo de coleta de 20% de assinaturas anunciado pelo Poder Eleitoral na última quinta-feira (28/09) e consideraram a medida um artifício para prorrogar a consulta popular.
AVN
20% do padrão eleitoral do país precisa manifestar interesse para que processo de referendo seja ativado
Tal entendimento foi duramente criticado pelo CNE. Em um comunicado, o órgão ressaltou que os métodos para cumprir o processo de ativação do referendo cumprem a Constituição do país e que não se trata de nenhum tipo de prorrogação: “tal asseveração é falsa e desconhece o marco jurídico venezuelano, sendo uma grosseira intromissão nos assuntos de nossa República”, diz a nota.
O Poder Eleitoral ressaltou ainda que todas as solicitações estão sendo divulgadas oportunamente à população e à oposição e que o CNE fez um chamado aos chanceleres para que revisem a informação.
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“Urgimos a todos os chanceleres a uma revisão despartidarizada e responsável da ampla informação oficial disponível. O Poder Eleitoral, em estrito apego à Constituição da República garante o exercício efetivo de nossos direitos políticos, alguns dos quais seguem sendo uma alta aspiração de povos irmãos nos países da região”, diz a nota.
Ativação do referendo
De acordo com o CNE, para a ativação do referendo é necessário coletar a manifestação de vontade de 20% do padrão eleitoral por Estados, o que significa que 3.893.128 eleitores devem manifestar a vontade de aprovar a convocatória ao referendo. O processo será realizado entre os dias 26 e 28 de outubro.
Para a votação, serão habilitadas 5.392 máquinas eleitorais nos 335 municípios do país.
No final do mês, o Poder Eleitoral emitirá a declaração de procedência ou improcedência. Caso as rubricas cumpram com os requisitos, o CNE terá 90 dias para convocar o processo eleitoral. Caso seja aprovado, a previsão é que o referendo seja realizado em meados do primeiro trimestre de 2017.