O Conselho de Estado cubano marcou para o dia 21 de outubro as eleições gerais para a escolha dos delegados para assembleias municipais e provinciais do Poder Popular e também para deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular.
De acordo com a Lei Eleitoral, da Constituição da República de 29 de outubro de 1992, os delegados serão eleitos para um mandato de dois anos e meio. Nos locais onde os candidatos não conseguirem mais de 50% dos votos, será convocado um segundo turno para o dia 28 outubro.
Ainda não foram divulgadas as datas para as eleições dos delegados das Assembleias Provinciais e nem da Assembleia Nacional. Para esses cargos a duração do mandato é de cinco anos
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