Em resposta ao Projeto de Lei do deputado federal Marcelo Aguiar (DEM/SP), que sugere às operadoras telefônicas que criem uma maneira de vetar conteúdos de sexo virtual, prostituição e sites pornográficos porque há “viciados em conteúdo pornô e na masturbação”.
As redes sociais não tardaram em criticar o projeto e a fazer chacota com o conteúdo do mesmo. Nesta linha, eis o pedido de habeas corpus feito por Fernando Horta:
Excelentíssima Senhora Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ref Habeas Corpus no.:
Paciente: Fernando Horta
Autoridade Coatora: Congresso Nacional na figura especial do DEPUTADO Marcelo Aguiar (DEM-SP)
Fernando Horta, brasileiro, casado, professor doutor inscrito no RG n XOXOXOXOX, e com CPF n. XIXIXIIXI-XX com endereço profissional em Caçapava, 69, Ponta Grossa – PR, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em favor do paciente supra-citado pela concessão de salvus conductus onanísticos evitando os dissabores decorrentes do PL 6.449/2016.
O referido deputado evangélico cantante afirma o país estar assolado pela “pornografia”, no que não se poderia dar-lhe mais razão (especialmente no congresso) e, com medo de que os cidadãos chamados “autossexuais” aumentem em demasia a “masturbação”, propõe que o Estado vete “conteúdos de sexo virtual, prostituição e sites pornográficos”.
Amparo legal:
A presente medida encontra-se amparada no artigo 5º, LXVIII da constituição federal que reza “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Excelência, salvo maior juízo, a situação é de evidente coação na minha liberdade de locomoção, especialmente da mão esquerda.
Ainda a presente medida encontra fulcro no artigo 647 e 648 do CPC, verbis “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir ou vir, salvo nos casos de punição disciplinar” em que fica ainda mais clara na medida que menciona o direito de “ir e vir”. É este direito que está para ser constrangido repetidas vezes em cada ato onanístico que se pretende aqui resguardar.
Dos Fatos:
Dada a conjuntura atual do país, é pública e notória a terrível situação que a população se encontra, notadamente após o golpe desferido contra democracia, em 2016. Acabrunhados, combalidos, definhando na esperança, os defensores da democracia e da legalidade têm tido muito poucas opções de lazer à sua disposição. A crise econômica, a violência policial, o cinismo das autoridades frente ao fracasso institucional brasileiro tem deixado apenas uma forma de o cidadão desopilar: a punheta.
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Eis que a mais venal entre as venais instituições brasileiras (a Câmara baixa) se insurge contra o ato sagrado e pessoalíssimo de jambrar. Logo eles, senhores deputados, que participam com vultosas somas públicas de eternas putarias e vivem de meter a jabirosca no povo, sem qualquer constrangimento interno ou externo. Parece que os senhores deputados estão agora mais interessados em proibir a troca de óleo de cada cidadão brasileiro do que em estancar os vazamentos de dinheiro público que sangram a nação.
Insurgem-se os ignóbeis deputados contra a injustiça mais justa da existência humana que é o famoso “cinco contra um”. Aqui cabe também fazer aparte, eis que a lei embora não claramente aponte, parece permitir a “seghe” feminina. No que teríamos que ampliar o efeito do presente remédio jurídico também para o “um ou talvez dois contra um”, como forma de não discriminação feminina. Algo cada vez mais necessário, frente o machismo do Brasil.
Depois de passarem um ano inteiro estuprando a Constituição, algumas vezes com o consentimento tácito deste emérito tribunal, os representantes do povo (sic) querem retirar a diversão sôfrega e impoluta que cada brasileiro ainda tem: o direito de gozar, ainda que sozinho.
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Não basta o fim das aposentadorias, a mudança na CLT, os ataques à saúde e educação pública, agora os parlamentares (que aproveitam efusivamente disto tudo) atacam a quiromania punhetística covardemente, poder-se-ia dizer (mesóclise temerária) tocando no rabo da galera que neste raio de suruba já sentiu lhe passarem a mão na bunda, mas ainda não comeu ninguém.
Não tem os deputados jurisdição sobre a banana alheia, tampouco sobre o ato de descasá-la. É aviltante o descalabro desta lei de tal forma que deixa corado o cidadão que precisa de autorização ministerial, assinada em cartório para matar o passarinho a soco. Ainda assim, sentindo-se tolhido no seu íntimo, vem o paciente pedindo que Vossa Excelência tutele o seu pênis, mantendo-o livre para fazer tão somente o que a natureza sempre lhe permitiu fazer. O judiciário, que vem se calando ante a toda violência constitucional no último ano, NÃO PODE DEIXAR de tutorar a punheta do cidadão brasileiro sob pena de esgaçar mais ainda o tecido social e produzir uma revolta de proporções Kid Bengalísticas.
Teria que ser logo a bronha a juntar jovens e velhos, homens e mulheres, heterossexuais e homossexuais numa mesma cruzada, numa mesma luta: “Free the punheta!” e “Free the siririca!”. Desde os programas dos governos Lula e Dilma, até os mais velhos e combalidos pintos murchos têm obtido condições de descabelar o palhaço com ajuda de fármacos azuis mais baratos. Todos, sem exceção fazem. Desde ministros até padres. E os que não fazem acabam envolvidos em escândalos como o “pintinho do Feliciano”. É mister pois, que se reconheça a importância social, psicológica e mesmo econômica do ato de fapar.
Dos Pedidos
Como ficou devidamente demonstrado é preciso que se resguarde o direito à masturbação atentando para o peniculum in Moro. Assim, pede que Vossa Senhoria conceda salvo conduto punhetístico ao paciente para que fiquem impedidas as autoridades de atentarem contra o direito da mão esquerda (e por abrangência decisória a direita também, evitando possível tendinite) de ir e vir na velocidade que melhor convier ao paciente. Pede ainda que Vossa Excelência designe oficial da polícia para ficar em quarto contíguo em caso de tentativa de descumprimento da ordem emanada.
Nestes termos, pede defloramento,
Brasília, 04 de janeiro de 2017