O STF (Superior Tribunal Federal) decidiu por unanimidade autorizar pedido de extradição de Israel a Elior Noam Hen, também conhecido como Eligahu Abu Hazera, um falso rabino acusado de torturar crianças no assentamento judaico de Beitar Illit, na Cisjordânia. O israelense utilizava argumentos religiosos para praticar as torturas.
O pedido de extradição de Hen, autorizado ontem (21), vinha sendo analisado desde abril de 2008, quando o israelense foi encontrando durante uma ação conjunta da Polícia Federal e da Interpol (polícia internacional), no bairro do Bom Retiro, em São Paulo – reduto da comunidade judaica na cidade.
A principal divergência no processo era a validade do pedido de extradição feito por Israel, pois os crimes aconteceram em território palestino, que não tem acordo de reciprocidade para extradição com o Brasil e nem ao menos havia pedido a extradição de Hen (a Justiça brasileira só admite extraditar pessoas para territórios que têm tratado com o Brasil).
O relator do caso, o ministro Carlos Ayres Britto, considerou em sua decisão que alguns dos casos ocorreram na parte ocidental de Jerusalém e em Tiberíades – cidade no norte de Israel –, duas áreas sob domínio israelense. Britto também se valeu do argumento de que os acordos de paz firmados entre os dois países na Cisjordânia (onde se localiza a cidade de Beitar Illit, local da maior parte dos crimes) foram inteiramente administrados por Israel.
Segundo o ministro, a consultoria do Ministério das Relações Exteriores concluiu que “o poder judiciário de Israel possui competência para julgar fatos delituosos ocorridos em territórios alegadamente ocupados pela Autoridade Nacional Palestina”.
A própria natureza dos crimes cometidos – a agressão a oito crianças, que tiveram suas mãos queimadas, além de espancamentos que culminaram com um dos menores entrando em estado vegetativo permanente – foi decisivo na flexibilização da regra. “Em matéria de delito de tortura abre-se a oportunidade para que os Estados-parte estabeleçam a sua própria jurisdição criminal, ainda que os delitos objeto de eventual pedido de extradição extrapolem os limites das respectivas fronteiras”, disse, citando a Convenção contra Tortura, da qual o Brasil participa.
Hen terá de responder por violência e abuso contra menor ou pessoa incapaz e conspiração para cometer crime. Ele, no entanto, não poderá cumprir pena em Israel por todos os crimes aos quais foi acusado. Dois deles – incitamento à violência e abuso de menor ou pessoa incapaz – não possuem equivalência no código penal brasileiro, portanto, pelo acordo de extradição assinado entre os dois países, ele estará livre das respectivas penas.
O professor de direito internacional da Universidade de São Paulo, Pedro Dallari, explica: “alguém só pode ser preso e julgado por algo que cometeu no país onde foi preso”.
Depois da decisão do STF, para que o processo de extradição seja completado, falta somente a chancela do presidente da República.
Falso Rabino
Acusado de torturar crianças com o argumento de que expulsaria o demônio de seus corpos, Hen era procurado no mundo todo a mais de dois anos quando foi encontrado no bairro do Bom Retiro.
A Federação Israelita do Estado de São Paulo, que ajudou na captura orientando aos judeus da cidade que pedissem carta de referência aos recém chegados desconhecidos, disse ser a favor da punição estipulada pelo Estado ao falso rabino.
Segundo o jornal israelense Haaretz, Hen incitava seus seguidores a “bater, queimar, empurrar e sacudir” as crianças. Ele é acusado pela tortura de oito crianças.
Dia agitado
O colombiano Pablo Joaquín Rayo Montaño, detido há três anos em São Paulo, acusado de trafico internacional de drogas e para a lavagem de ativos, também teve seu pedido de extradição concedido ontem. Dos dois crimes aos quase é acusado, deverá cumprir pena somente do primeiro.
O relator do processo, o magistrado Marco Aurélio Melo, explicou que não podia atender ao pedido pelo crime de lavagem de ativos porque uma solicitação similar que afetava um de seus supostos cúmplices, Miguel Felmanas, foi rejeitada pelo STF.
Os magistrados do Supremo destacaram que para que Rayo Montaño seja entregue ao governo dos Estados Unidos, este país deve se comprometer a não condená-lo a mais de 30 anos de prisão, que é a pena máxima prevista na legislação brasileira.
O suposto narcotraficante foi detido no dia 16 de maio de 2006 em São Paulo, como parte da operação “Oceanos Gêmeos”, coordenada por EUA e com a participação de Brasil, Panamá, Colômbia, Costa Rica, Venezuela, Equador e México.
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