O debate sobre as leis trabalhistas que acontece no Brasil neste momento também é assunto recorrente na França. Enquanto que, entre os brasileiros, a discussão é motivada pelo projeto de lei 4330/04, que regulamenta a terceirização de funcionários e permite a contratação de pessoal para atividades-fim, no país europeu os empresários pedem flexibilização do sistema. Segundo eles, o atual esquema impede o crescimento econômico da região.
Diferentemente do Brasil, na França não existe carteira de trabalho, apenas tipos diferentes de contratos entre patrões e empregados. São cerca de 30 categorias, alguns bem específicos para cada profissão, como os de artistas, que conseguem seguro-desemprego mais facilmente durante os períodos de inatividade. De maneira geral, no entanto, eles podem ser divididos em dois: os CDI (Contrato de Duração Indeterminada) e os CDD (Contrato de Duração Determinada).
Leia também:
Prometendo modernizar lei, terceirização no México consagrou precarização, diz especialista
Flickr/Sascha Kohlmann
Funcionário arruma letreiro de loja; sistema francês prevê dois tipos de contratos principais
Na teoria, o CDI é o equivalente brasileiro à carteira assinada, mas, na prática acaba sendo quase como um emprego público, pois as condições exigidas para se demitir um funcionário são tão estritas que, dificilmente, as empresas podem despedir alguém. Já o CDD tem data certa para o término e pode durar de alguns dias até 36 meses. O problema é que, em alguns casos, funcionários passam anos trabalhando tendo contratos temporários sempre renovados.
As vantagens do CDI francês são maiores do que com carteira assinada no Brasil. A carga horária é de 35 horas por semana e as empresas que ultrapassarem este limite precisam compensar com dias de folga. Desta forma, o período mínimo de cinco semanas de férias pode chegar a até dez semanas, dependendo da empresa e dos dias acumulados. No entanto, o 13º salário não é um direito, mas um bônus que apenas algumas empresas oferecem.
Caso o funcionário seja mandado embora ou entre em acordo com seu empregador para deixar o cargo, o seguro-desemprego é de até dois anos, dependendo do tempo de cotização, e é equivalente ao período trabalhado: um ano trabalhado equivale a um ano de seguro-desemprego.
NULL
NULL
Adélia Lundberg é analista de sistemas e trabalhou sete anos e meio anos na França. De volta ao mercado brasileiro, compara as experiências. “Acho que metade das pessoas que conheci com CDI na França já teria sido demitida se estivesse no Brasil. Essa proteção toda é um pouco exagerada. O funcionário pode ser péssimo, dar prejuízo para a empresa e nunca ser mandado embora.”
Governo francês
O governo francês demonstra estar sensível às demandas do setor empresarial, mesmo tendo, recentemente, rejeitado a proposta de unificar todos os contratos de trabalho, como queriam as empresas. Segundo o jornal Le Parisien, uma das opções avaliadas pela administração de François Hollande é a extensão para outros setores do modelo do contrato, o que seria uma forma de atender a demanda das empresas sem modificar as leis.
Utilizado essencialmente em obras, este tipo de convênio é feito por missão. Ou seja, no momento em que a construção fica pronta, o empregador tem direito de demitir o funcionário, independentemente da data. A ideia seria adotar este tipo de acordo em setores de informática ou engenharia como uma alternativa ao contrato de trabalho tradicional, excessivamente protecionista, segundo os empresários.
Agência Efe
Governo de François Hollande demostra estar sensível às demandas do setor empresarial, que pedem maior flexibilidade
Uma flexibilização das normas, no entanto, é diretamente criticada por entidades de defesa do trabalhador. Por exemplo, caso os contratos sejam unificados, afirmam, empresas evitariam contratar novos funcionários pelo CDI e priorizariam os contratos temporários, considerados precários, pois não garantem tantos direitos sociais.
Empregadores, por outro lado, argumentam que, caso houvesse mais flexibilidade, principalmente de demissões, o número de novos CDIs aumentaria consideravelmente. Atualmente, 87% dos novos contratos assinados na França são precários.
Jean-Claude Mailly, sindicalista e secretário-geral da Força Operária, discorda da avaliação empresarial e propõe um novo modelo. “O que nós propomos é a conservação do CDI como está e a limitação dos contratos de curta duração através de um sistema de bonus malus (bônus/ônus) no qual o empregador teria que pagar mais pela cotização de um funcionário temporário”, argumenta.