O Brasil e os Estados Unidos podem assinar hoje (19/03) um acordo previdenciário para permitir que brasileiros que trabalharam em território norte-americano contem esse tempo para fins de aposentadoria, por exemplo. O mesmo valerá para os norte-americanos que trabalharam no Brasil.
O Brasil já tem esse tipo de acordo com a Argentina, Cabo Verde, a Espanha, Grécia, o Chile, a Itália, Luxemburgo, o Paraguai, Uruguai e Portugal. Os textos se aplicam aos benefícios previstos no Regime de Previdência Social, conforme especificado em cada um deles.
A pessoa que já trabalhou ou trabalha em dos países com os quais o Brasil assinou acordo previdenciários e quer solicitar algum benefício como a aposentadoria deve protocolar o pedido na entidade previdenciária local. No Brasil, os requerimentos são feitos nas agências da Previdência Social e, nos demais países, nas instituições correspondentes.
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“A operacionalização se dá por meio dos organismos de Previdência dos respectivos países. No caso do Brasil é o Instituto Nacional do Seguro Social [INSS] e em Luxemburgo, por exemplo, é o instituto homólogo da Previdência Social. O trabalhador, ou no Brasil ou em Luxemburgo, procura o instituto e depois há uma troca de documentos entre os países, para que o tempo trabalhado em Luxemburgo seja transferido para o Brasil, que totaliza do tempo trabalhado”, explicou o chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, Eduardo Basso.
O mesmo processo é feito no caso do trabalhador que tem tempo de contribuição no Brasil, trabalhou e quer se aposentar no país com o qual há acordo previdenciário.
O texto mais recente nessa área, fechado com o Japão no ano passado, espera a aprovação do Congresso Nacional. Acordos com a Alemanha e a Bélgica também já foram assinados e aguardam o aval do Parlamento. O ministério negocia acordos com o Canadá, a França e Moçambique.
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