O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recomendou que o STF (Supremo Tribunal Federal) extingua sem análise de mérito o mandado de segurança em que a Itália questiona o refúgio político concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao ex-militante comunista Cesare Battisti.
No parecer, o procurador afirma que o Estado italiano não pode questionar o refúgio através de um mandado de segurança. Por ser um ente jurídico de direito público (internacional), um Estado (estrangeiro, nesse caso) não teria legitimidade para propor esse tipo de ação.
Ainda assim, Antonio Fernando disse que, caso os ministros decidam julgar o pedido, ele deve ser rejeitado porque o ministro da Justiça “não praticou ato ilegal ou abusivo, porquanto a sua decisão [de conceder o refúgio] se pautou na Constituição, nas Leis e nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
O procurador refuta as supostas ilegalidades da decisão, que segundo a Itália teria ocorrido apenas para impedir a extradição de Battisti para seu país de origem, onde foi condenado a prisão perpétua pelo alegado envolvimento em quatro homicídios.
Antonio Fernando sustenta que os crimes imputados ao italiano, que na década de 70 integrou um grupo radical de esquerda, não são considerados hediondos no Brasil, porque quando ocorreram — entre 1977 e 1979 —, esse conceito ainda não existia em nosso direito penal.
Outro ponto questionado é o fato de Tarso ter interpretado que os delitos teriam natureza política. O procurador ressaltou que ele mesmo havia considerado que se tratavam de crimes comuns, quando do julgamento do pedido de refúgio pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), mas assegurou que o ministro da Justiça tem competência para fazer esse juízo em última instância.
“Muito embora tenha me manifestado, no processo de extradição, contrariamente à qualificação política dos crimes atribuídos a Cesare Battisti, entendo que o ministro da Justiça podia formar convicção própria no processo de refúgio, não se achando vinculado às qualificações eventualmente dadas pelos Estados estrangeiros”, argumenta Antonio Fernando.
O procurador-geral também já se manifestou pela extinção do processo de extradição, sem julgamento de mérito. Para Antonio Fernando, a jurisprudência recente do Supremo reconhece que após a concessão do refúgio não há possibilidade de entrega do extraditando.
Histórico
Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Justiça
italiana pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979,
quando ele militava no grupo dos Proletários Armados pelo Comunismo
(PAC). Em 1981, Battisti conseguiu fugir para o México antes de se
instalar na França, onde virou um famoso autor de novelas policiais,
sob proteção do então presidente François Mitterrand.
O contexto mudou depois da eleição de Jacques Chirac. A
Justiça aceitou o pedido de extradição da Itália, e Battisti fugiu para
o Brasil em 2004. Ele ficou na clandestinidade até 2007, quando foi
preso no Rio de Janeiro. Apesar do refúgio concedido pelo ministro
Tarso Genro, ele permanece detido no complexo penitenciário da Papuda,
em Brasília, aguardando decisão do STF sobre o pedido de extradição.
Em teoria, a lei dos refugiados políticos dá ao
Executivo o poder de definir se um estrangeiro preso no país merece o
status de refugiado. Se optar pela extradição de Battisti, contrariando
o governo federal, o tribunal abrirá um precedente pelo qual poderá
passar a dar a palavra final a respeito de todas as concessões de
refúgio no país.
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