O TSJ (Tribunal Supremo de Justiça) da Venezuela ordenou nesta terça-feira (28/03) que o presidente Nicolás Maduro exerça “ações pertinentes para garantir a ordem constitucional” e evitar “um estado de comoção”. O máximo órgão judicial do país também recomendou a avaliação do “comportamento de organizações internacionais” e definiu limites para a imunidade parlamentar.
Segundo nota divulgada pelo TSJ, o presidente deve revisar a política externa do país, já que organizações às quais a Venezuela pertence “poderiam estar atuando de forma semelhante ao secretário-geral da OEA (Organização dos Estados Americanos), em detrimento dos princípios democráticos da Venezuela”. Luis Almagro defendeu a ativação da Carta Interamericana da OEA e a suspensão da Venezuela do bloco caso não fossem convocadas eleições gerais, ao que Caracas respondeu criticando as “ações intervencionistas” e violação de normas pelo líder da OEA.
Agência Efe
Presidente Nicolás Maduro deve tomar “ações pertinentes para garantir a ordem constitucional”, afirma TSJ
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O TSJ também considerou nulo o ato aprovado pela AN (Assembleia Nacional) no dia 21 de março, denominado “Acordo sobre a Reativação do Processo de Aplicação da Carta Interamericana da OEA”. A medida foi declarada inconstitucional pela Justiça venezuelana, que considera a AN, formada majoritariamente pela oposição ao governo de Nicolás Maduro, em desacato.
O órgão judiciário afirma que Maduro deve tomar “as medidas civis, econômicas, militares, penais, administrativas, políticas, jurídicas e sociais que estime pertinentes e necessárias” para garantir a governabilidade do país.
Além disso, o TSJ também afirmou que a imunidade parlamentar só ampara “os atos realizados por deputados em exercício de suas atribuições constitucionais”, o que segundo o órgão “não resulta compatível com a situação atual de desacato em que se encontra a Assembleia Nacional, e em nenhum caso, frente a ilícitos constitucionais e penais flagrantes”.