A lei de radiodifusão aprovada pelo Congresso argentino em outubro passado já sofreu três reveses diferentes em somente uma semana. Duas medidas judiciais questionam artigos nevrálgicos da iniciativa e a terceira, coloca em discussão o procedimento parlamentário empreendido para sua sanção. O governo anunciou que apelará de cada uma das sentenças e disse esperar que nos próximos dias surjam novas com o mesmo teor.
“É lógico que isso acontece quando interesses de grandes monopólios são atingidos”, afirmou ao Opera Mundi Luis Lazzaro, coordenador geral do Comitê Federal de Radiodifusão, máxima autoridade de controle do espaço radioelétrico argentino. As duas primeiras resoluções são sustentadas na teoria jurídica de que direitos adquiridos não podem ser revogados.
“Obviamente essa argumentação não procede, uma vez que a jurisprudência argentina, quando fala de meios de comunicação, trata de uma concessão do Estado para a utilização de um bem público e não dos direitos adquiridos de propriedade. Sustentaremos nossa argumentação nos tratados internacionais que nos amparam”, explicou Lazzaro.
Currículos
Na quarta-feira (23), o juiz federal Edmundo Carbone julgou inconstitucionais os artigos 41 e 161 da Lei de Mídia e provocou forte impacto midiático. O primeiro impede a transferência de licenças sem a autorização prévia do organismo regulador e a segunda fixa o prazo de um ano para a adequação a lei. Contudo, os antecedentes do magistrado tiveram menos repercussão. Carbone trabalhou no Ministério do Interior durante a última ditadura militar e em 1996 tentou censurar o filme La última tentación de Cristo.
O segundo revés foi posto pelo juiz Eduardo Vocos Conesa que, em setembro desse ano, foi denunciado por reivindicar o falecido coronel Mohamed Alí Seineldín, líder do levante militar contra o ex-presidente Carlos Menem em 1990 e que participou da guerra das Malvinas. A argumentação de sua medida foi baseada nos mesmo aspectos da de Carbone.
A terceira decisão determina a suspensão da aplicação da lei. A juíza federal da província de Mendoza, Olga Pura de Arrabal, emitiu na segunda-feira uma medida cautelar aceitando o pedido de Enrique Thomas, deputado opositor e que responde ao vice-presidente Julio Cobos. Thomas disse que boa parte dos legisladores não pode conhecer “a ciência certa em que consistia o ditame da maioria no momento da votação”. Para Lázzaro, “os argumentos são fracos e claramente o que se busca frear é a lei, que é exemplar e avança na democratização da comunicação”.
Os pontos centrais da norma estabelecem três tipos de prestadores: estatais (nacionais, provinciais, universitários), privados comerciais e privados sem fins lucrativos (cooperativas, cultos, sindicatos). Para evitar a formação de monopólios e oligopólios, será possível ter no máximo até 10 licenças de rádio e de TV aberta e até 24 licenças de televisão a cabo. O prazo é de um ano para que uma empresa se livre do excesso de licenças que possuírem.
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