Aprovado em plenário na Câmara dos Deputados em agosto e tramitando atualmente no Senado, o projeto de Lei que trata do combate ao terrorismo no Brasil divide opiniões. A necessidade de tipifcar crimes como terrorismo e a possibilidade de criminalizar manifestantes são alguns dos pontos de cisão entre especialistas.
No Duelos de Opinião desta terça-feira (06/10), Leandro Piquet, professor de Relações Internacionais da USP, defende a necessidade de aprovação da lei. “O país precisa ter o terrorismo tipificado em seu código penal, pois, se houver um atentado, é preciso investigar, processar e condenar com base na lei do país. Se for o caso, é possível extraditar, mas se há um ataque terrorista no próprio território é preciso que se esteja preparado para julgar em suas cortes. E o crime de terrorismo não estáa adequadamente tipificado no Brasil e por isso precisamos de uma lei, como agora estamos no caminho de ter”, analisa.
Vivian Calderoni, advogada da ONG Conectas, contesta a opinião de Piquet. Para a jurista, não há necessidade da tipificação da conduta de terrorismo no Brasil. “Nunca tivemos no Brasil um ataque terrorista. As condutas que estão sendo criminalizadas já são consideradas crimes pela nossa legislação. É uma falsa percepção acreditar que criminalizar conduta ou aumentar penas impedem que crimes ocorram. A lei de crimes hediondos, por exemplo, endureceu penas, mas não se registrou redução desse tipo de crime”, analisa.
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Sobre uma possível brecha no projeto para criminalizar movimentos sociais e manifestantes, Piquet acredita que há equívocos no entendimento sobre o real o objetivo do texto.
“Os movimentos sociais muitas vezes recorrem a protestos políticos violentos. Esses podem ser tratados dentro do código penal brasileiro, naquilo que é específico a esse tipo de violência, como invasão, depredação, etc. Mas isso não significa caracterizar essas ações como terroristas. Atentados são muito claros em sua definição: dizem respeito à forma como grupos políticos recorrem à violência com o objetivo de intimidar e obstruir ações do governo. Então não há possibilidade de o terrorismo ser confundido com a tipificação penal da violência ou vandalismo que eventualmente movimentos sociais praticam. Para este tipo de caso, a democracia está ai para resolver”, afirma.
Calderoni, por outro lado, acredita que a possível lei pode, de fato, oferecer brechas para interpretações subjetivas sobre o que é terrorismo. “Esse projeto de lei ameça a liberdade dos movimentos sociais e a liberdade de protestar. Caso aprovado, a interpretação ficará a cargo dos juízes no caso concreto, portanto uma interpretação subjetiva que pode enquadrar ações reivindicatórias nessa lei que estabelece penas severas. Podemos citar como exemplo as jornadas de junho em 2013, quando muitos ativistas e movimentos sociais que reinvidicavam direitos foram enquadrados em legisliação de segurança nacional ou sofreram prisão para averiguação. Isso mostra que, algumas vezes, o Judiciário se mobiliza de uma forma para impedir a reivindicação social”, afirma.
Agência Efe
Imagem das jornadas de junho: movimentos sociais temem que Lei Antiterrorismo coloque em risco direito de manifestação