O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reinicia hoje o julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti em meio a diversas indefinições. Após o voto-vista do ministro Marco Aurélio Mello, que interrompeu a última sessão quando o placar estava 4 a 3 pela entrega do ex-militante comunista ao governo da Itália, o destino de Battisti pode ficar nas mãos do presidente da Corte, Gilmar Mendes.
Pouco antes do início do julgamento, o juiz recém-empossado José Antonio Toffoli enviou carta a Mendes declarando-se “suspeito” para participar a decisão, e não compareceu ao plenário. Ele sentiu-se impedido por ter comandado recentemente a AGU (Advocacia Geral da União), que
defendeu o refúgio concedido a Battisti pelo ministro da Justiça, Tarso
Genro. O voto de Toffoli era considerado decisivo no processo.
Marco Aurélio já deu sinais de que votará pela permanência de Battisti no Brasil, o que empataria o julgamento.
Agora, cabe a Mendes dar o voto de minerva, uma vez que o presidente só vota em caso de empate. No julgamento e em declarações à imprensa, ele já deu a entender que concorda com a extradição.
Mas ainda que o Supremo julgue procedente o pedido italiano, isso não significa que ele será necessariamente cumprido. Como Battisti responde a um processo por falsidade ideológica no Rio de Janeiro, sua entrega às autoridades europeias passará necessariamente pelo gabinete do presidente Lula. No mínimo, ele deverá decidir se envia o italiano imediatamente, ou se aguarda o término do processo no Brasil —é a chamada entrega diferida.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que atua na defesa de Battisti, disse acreditar que Lula não contrariaria a tradição humanitária do país ao entregar seu cliente a uma pena perpétua.
Outra questão polêmica que será debatida pela Corte é saber a quem cabe a palavra final nos processos de extradição, se ao Supremo ou ao presidente da República. Enquanto ministros como Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio consideram que a decisão da Corte é mandatória, outros, como Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia acreditam que o chefe de Estado é compete para decidir politicamente se a extradição é conveniente para os interesses do país.
Anulação
O que já está definida é a anulação do refúgio. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a decisão de Tarso era ilegal, por considerar que Battisti poderia ser vítima de perseguição política pela Justiça italiana. Ainda de acordo com o entendimento do relator do processo, Cezar Peluso, o ministro não poderia ter feito juízo de valor sobre a natureza dos crimes supostamente cometidos por Battisti.
Ele foi condenado por envolvimento em quatro homicídios ocorridos no fim da década de 1970, quando militava nos PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), nos chamados “Anos de Chumbo”. A Constituição Federal não permite a extradição de pessoas acusadas de delitos de natureza política. Peluso, porém, considerou que os crimes imputados a Battisti são comuns e hediondos.
Hoje atuando escritor, Battisti nega participação nas mortes, afirma que não teve direito a um julgamento justo e alega sofrer perseguição política de autoridades italianas. O caso ganhou repercussão internacional quando Tarso Genro lhe concedeu o status de refugiado. Políticos italianos reagiram ao que consideraram uma ofensa ao sistema de Justiça do país e pressionaram o governo brasileiro —o embaixador italiano chegou a ser convocado de volta à Europa. O impasse ameaçou até mesmo um amistoso de futebol entre os dois países.
(Atualizada às 15h30)
*Do site Última Instância.
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