O Tribunal Penal de Saint-Etienne, no sudeste da França, condenou nesta quinta-feira (02/09) o industrial René Pich, de 80 anos, a pagar uma multa de € 5 mil, cerca de R$ 30 mil, por ter importado ilegalmente comprimidos de cloroquina para oferecê-los a seus empregados que contraíssem a covid-19. Pich é fundador e vice-diretor administrativo do grupo químico SNF.
O empresário não compareceu à audiência de deliberação do processo. Ele foi considerado culpado de contrabando, aquisição e porte de drogas e terá de pagar ainda uma multa aduaneira de € 1.976 euros.
Por outro lado, Pich foi absolvido das acusações de exercício ilegal das profissões de médico e farmacêutico. No entanto, foi condenado a pagar um euro simbólico e € 1.500 em custas judiciais ao Conselho Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, que havia prestado queixa contra ele.
O uso da cloroquina no tratamento da infecção causada pelo coronavírus está proibido na França desde maio do ano passado.
Na audiência de 3 de junho, o representante do Ministério Público pediu uma multa de € 50 mil contra o octogenário. Pich alegou ter agido “para salvar vidas, num contexto de carência desta substância [cloroquina], sem saber que se tratava de um produto de importação controlada, e ainda condenado no tratamento da covid-19 por falta de eficácia científica comprovada.
Gilles Péris y Saborit/Flickr
Uso de cloroquina para tratamento da covid está proibida desde maio de 2020 na França
Pleiteando a liberação, os advogados do industrial argumentaram que nenhum dos 1.350 funcionários franceses do grupo havia finalmente tomado os comprimidos de cloroquina, cujas análises também mostraram que a dosagem estava correta.
René Pich continua a trabalhar e se beneficia de uma aura importante dentro da SNF, uma empresa especializada em tratamento de água, atuante no mercado global e criada há mais de 40 anos. Ele comprou 1.200 comprimidos de cloroquina produzidos na Índia por meio de uma plataforma canadense na internet.
A investigação foi aberta no início de abril de 2020, após um relatório da Inspeção do Trabalho desencadeado por uma nota do réu informando 384 membros da administração da empresa sobre a aquisição de comprimidos de fosfato de cloroquina, que estavam à disposição dos empregados.