A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos), deu mais oito dias para o governo brasileiro se manifestar sobre medida cautelar que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. De acordo com a CIDH, a ampliação do prazo atende ao pedido feito pelo governo.
Com a decisão da comissão, o governo brasileiro terá até o dia 26 de abril para responder à medida cautelar que solicita a paralisação do projeto de Belo Monte até que sejam ouvidas as comunidades indígenas que vivem na região. O prazo inicial dado pela CIDH para a resposta era de 15 dias e terminou na segunda-feira (18/04).
Além de ouvir os índios, a decisão da CIDH pede que os estudos de impacto ambiental, apresentado aos índios, sejam traduzidos para a língua indígena e que o Brasil adote medidas “vigorosas e abrangentes” a fim de proteger a vida dos integrantes das comunidades locais.
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A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre, a Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), a Prelazia do Xingu, o Cimi (Conselho Indígena Missionário), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Justiça Global e Aida (Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.
O governo anunciou que não abre mão da construção de Belo Monte que será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados.
Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para iniciar o canteiro de obras.
A OEA alega que a oitiva das comunidades é prevista na Constituição Brasileira e na Convenção Americana dos Direitos Humanos e Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), das quais o Brasil é signatário.
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