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O Panamá aprovou uma nova lei de proteção dos animais que tem como objetivos principais prevenir, erradicar e sancionar os atos de crueldade contra os animais domésticos.
A nova legislação define como animal doméstico todo animal que se encontra sob dependência de humanos, englobando não só os de estimação como os usados na pecuária, espetáculos, experimentos ou em qualquer outra atividade relacionada com pessoas.
Em relação aos animais de estimação, a lei expande a noção de maus tratos para incluir atos de negligência que causem sofrimento ou reduzam a sua esperança de vida.
Já os animais de trabalho terão direito a uma alimentação adequada e a uma duração e intensidade da jornada de trabalho adequada às suas condições físicas. Se for necessário sacrificar um animal, o método escolhido deverá ser instantâneo, indolor e não gerador de angústia.
A nova lei proíbe também a experimentação de animais com fins comerciais ou cosméticos, permitindo apenas o uso de animais na viviseção quando é necessário para a prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças ou para o avanço da ciência básica e não existem alternativas disponíveis. Mesmo nestes casos, a lei prescreve várias regras para o uso de animais, incluindo a obrigatoriedade de usar anestésicos e tranquilizantes.
A criação de animais passa a ser melhor regulamentada, sendo apenas permitida quando os animais nascem e crescem num ambiente limpo e são e todos os cuidados necessários a uma vida saudável são assegurados. Quanto ao comércio de animais, terá de se realizar em espaços com as devidas condições higiénicas e que respeitem as necessidades de cada espécie. A venda de animais na via pública é expressamente proibida.
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Os/as donos/as de animais de estimação terão de os alimentar devidamente e respeitar o programa de vacinação. Passa também a ser obrigatório identificar estes animais com uma placa onde se veja o nome do animal e o número de telefone do/a dono/a.
As lutas de cães e as corridas de animais ficam interditadas, porém, as lutas de galos e as corridas de cavalos continuam a ser permitidas. As touradas à espanhola ou à portuguesa são igualmente proibidas, embora ainda sejam permitidos outros espetáculos tauromáquicos, como as largadas de touros. O uso de animais nos circos será permitido mas podem ser encerrados caso haja uma denúncia de maus tratos.
Todas as pessoas podem e devem, segundo a lei, denunciar qualquer ato que atente contra os direitos dos animais. A infração destas normas será punida com multas e trabalho comunitário. O animal alvo de maus tratos será encaminhado para uma associação protetora de animais ou um albergue municipal, sendo os gastos pagos pelo/a responsável pelo animal.