O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª região que julgou a prisão do ex-presidente Lula, determinou neste domingo (08/07) que a decisão do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto de conceder o habeas corpus ao petista não seja cumprida.
“DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto assinado por Gebran.
O desembargador Rogério Favreto havia concedido neste domingo um pedido de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentado por parlamentares petistas na última sexta-feira (06/07).
Após a decisão, o juiz Sérgio Moro publicou um despacho afirmando que a ação de Favreto não poderia se sobrepor à decisão do colegiado e que o desembargador é “autoridade incompetente”.
“Com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.
Em seguida, Favreto voltou a se pronunciar e reiterou a decisão de soltura de Lula, afirmando que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do paciente, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão”.
Gebran Neto
João Pedro Gebran Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e relator da Lava Jato em segunda instância. Foi relator no processo que condenou o ex-presidente Lula pelo caso do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
Em janeiro, o TRF-4 negou um recurso da defesa de Lula e ainda aumentou a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
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