“O juiz Sérgio Moro cometeu crime de desobediência”, denunciou o deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), neste domingo (08/07), nos arredores da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, sobre o posicionamento de Moro a respeito do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula.
Após a defesa de Lula obter neste domingo o deferimento de habeas corpus, com pedido liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª.Região (TRF-4), o relator do caso do ex-presidente, Gebran Neto suspendeu a decisão e não autorizou a soltura do petista.
Depois da decisão de Gebran Neto, o deputado Wadih Damous se reuniu com a militância nos arredores da sede da Polícia Federal em Curitiba e afirmou que o PT irá processar o juiz Sérgio Moro por suas declarações.
“Nós adotaremos as medidas judicais legais compatíveis contra Moro que cometeu crime de desobediência contra uma ordem judicial. Sergio Moro é símbolo da anarquia que impera no poder judiciário. Um juiz de 1º grau que manda desobedecer a ordem de um desembargador hierarquicamente maior que ele”, disse o deputado.
Damou ainda afirmou que “o que acontece em Curitiba mostra que o presidente Lula é um sequestrado político” e que a “operação Lava-Jato é uma típica organização criminosa”.
Mais cedo, antes de o desembargador Gebran Neto ter suspendido o HC de Lula, o deputado petista havia dito que “a Polícia Federal, desde cedo, já foi comunicada da decisão, está com o alvará de soltura em mãos. No entanto, o juiz Sérgio Moro entrou no circuito. Ele, que não tem mais qualquer jurisdição sobre o processo, mandou o delegado da PF não cumprir a ordem. Isso é crime. Isso é desobediência à ordem judicial”.
“Nós já comunicamos ao desembargador que deu a decisão para ver que providências ele toma. E só há uma providência a ser tomada: reiterar a ordem, abrir processo administrativo, disciplinar e criminal contra Sérgio Moro”, concluiu o deputado e advogado de Lula.
Pedido de liberdade concedido
O pedido foi fundamentado, dentre outros argumentos, na condição de Lula como pré-candidato – um fato novo, inexistente à época da apreciação do habeas corpus solicitado ao STF, em março – e foi deferido hoje, às 09:05, pelo desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4.
Para Favreto o “pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato. Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes, ou seja, essa moldura fático-jurídica trazida à colação pelos impetrantes não foi objeto de discussão no HC 152.752/PR”.
Moro
Após a decisão, o juiz Sérgio Moro publicou um despacho afirmando que a ação de Favreto não poderia se sobrepor à decisão do colegiado e que o desembargador é “autoridade incompetente”.
“Com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.
Em seguida, Favreto voltou a se pronunciar e reiterou a decisão de soltura de Lula, afirmando que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do paciente, reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão”.
NULL
NULL
NULL