O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (08/06), por 6 votos a 3, arquivar a reclamação da Itália contra ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, no último dia de seu mandato, negou a extradição de Cesare Battisti.
A reclamação argumentava que o presidente passou por cima da decisão do STF de 2009, que definiu que o italiano deveria ser extraditado. Defendia ainda que ao presidente só caberia fazer o ato de entrega, obedecendo os termos do tratado de extradição firmado entre os dois países.
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Ao julgarem a reclamação, os ministros lembraram que o STF definiu que caberia ao então presidente Lula dar a palavra final, uma vez que essa era uma questão política. O ministro Ricardo Lewandowski não reconheceu a legitimidade da reclamação do governo italiano, afirmando que o STF está diante de um litígio “entre dois estados soberanos”. Para o ministro Marco Aurélio, o ato de Lula não é passível de ser judicializado. “É um ato político, restrito à atuação do Poder Executivo”.
O ministro Joaquim Barbosa considerou a reclamação do governo italiano “absurda” e a comparou com o caso do presidente deposto de Honduras Manuel Zelaya que recebeu asilo na embaixada brasileira no país, se fosse também objeto de reclamação. “Poderia um governante se insurgir contra isso? Poderia vir ao STF pedir a impugnação da decisão que acolheu [Zelaya]? É evidente que não”, disse Barbosa.
Neste momento, a Corte analisa o pedido de soltura feito pela defesa de Battisti.
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