A Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou, nesta terça-feira (18/06), inconstitucional a recente reforma do Conselho de Magistratura promovida pelo governo de Cristina Kirchner. O órgão, que tem a função de designar e destituir juízes, passou, com a mudança, a ter seus membros escolhidos por voto popular. O número de representantes na instituição também seria alterado: de 13 para 19.
De acordo com fontes judiciais, a Corte também proclamou a inconstitucionalidade do decreto pelo qual o governo havia convocado as eleições de candidatos a conselheiros. Os juízes esclareceram que a decisão do Supremo invalida essa votação, mas não afeta o pleito para deputados e senadores nacionais, previsto para ocorrer na mesma época, com prévias em agosto e eleições em outubro.
Com a decisão de hoje, tomada com o apoio de seis dos sete juízes, a Corte referenda a decisão de primeira instância emitida na semana passada. O governo de Cristina Kirchner apelou por meio de um recurso extraordinário para que o tribunal se pronunciasse sobre a questão.
Agora, o governo analisa recorrer a organismos internacionais para que a reforma judicial e a eleição popular para o Conselho de Magistratura se concretizem. De acordo com a deputada Diana Conti, que atua como porta-voz da Casa Rosada em questões judiciais, a decisão da corte gera ao governo a responsabilidade de “acudir aos tribunais internacionais”.
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Desde a promulgação da reforma, tanto líderes políticos quanto representantes de associações de advogados pediram medidas cautelares contra o que consideraram um avanço do governo sobre o Poder Judiciário.
Na decisão do dia 12 de junho, a juíza María Servini de Cubría sentenciou que a reforma violava “o princípio da divisão dos poderes por afetar tanto a independência e imparcialidade dos membros do Conselho de Magistratura que foram eleitos sob o seu governo, bem como o equilíbrio que deve reger o funcionamento deste corpo”.
Antes disso, a oposição havia protestado contra a aprovação da medida na Câmara dos Deputados e no Senado, alegando, principalmente, que o fato de os candidatos concorrerem às eleições do Conselho de Magistratura ao mesmo tempo das eleições regulares do país seria “uma partidarização da Justiça”.