Terça-feira, 10 de junho de 2025
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O Senado argentino aprovou nesta quinta-feira (24/06) a lei de inclusão trabalhista da comunidade trans, travestis e transgêneros, que gera uma cota de empregos de 1% na administração pública.

A chamada Lei Diana Sacayán – Lohana Berkins, em homenagem às ativistas pelos direitos trabalhistas desta comunidade, já falecidas, foi aprovada por 55 votos a favor, um contra e seis abstenções.

Além disso, o texto oferece incentivos para a contratação no setor privado, bem como linhas de crédito preferenciais para seus empreendimentos.

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“Essa lei compensa um pouco tanta dor e desamparo sofrido por décadas. É uma ação positiva de inclusão. Discutimos mais do que uma lei de cotas, discutimos se esse grupo vai começar a obter os direitos que lhe correspondem”, disse a senadora e presidente do Banco da Mulher, Norma Durango.

Texto oferece incentivos para a contratação no setor privado, bem como linhas de crédito preferenciais para seus empreendimentos.

Casa Rosada

Casa Rosada foi iluminada com cores da bandeira do orgulho trans

Durango sublinhou que as pessoas deste grupo “continuam a sofrer restrições de acesso ao trabalho e dificuldades para viver em condições dignas” e recordou que a expectativa de vida de pessoas trans na Argentina está entre 35 e 41 anos.

Por sua vez, o presidente da Comissão do Trabalho, Carlos Lovera, sublinhou que o objetivo da lei é “que esta população, há tanto tempo invisível, tenha acesso a um trabalho digno que permita melhorar a sua qualidade de vida. “

A cota para pessoas trans, instituída por decreto do presidente Alberto Fernández em 2020, foi uma iniciativa promovida pela Frente de Orgulho e Luta, Liga das Províncias LGBTIQ + e Convocação Federal Trans e Travesti Argentina, em conjunto com as deputadas Gabriela Estévez, Mónica Macha, Vanesa Siley e Cristina Álvarez Rodríguez.

A Lei estabelece, entre outras questões, que empresas que cumprirem cota terão prioridade na contratação com o Estado; que o Banco de la Nación promoverá linhas de crédito com taxas preferenciais para empreendimentos produtivos, comerciais e/ou de serviços para travestis, transexuais e transgênero.