O objetivo do anteprojeto de lei que reforma o sistema midiático argentino é criar um novo marco legal para os serviços de comunicação audiovisual. Um capítulo é destinado a regular os direitos de transmissão de jogos de futebol e outros conteúdos considerados relevantes, que passariam a ser assistidos gratuitamente pela TV aberta.
Confira outros pontos:
– regula os avanços tecnológicos dos últimos 30 anos não incluídos na lei atualmente em vigor e democratiza o acesso à informação, definido como “direito universal”;
– impede a consolidação de monopólios e oligopólios ao impor limites à concentração não só pela quantidade de licenças, mas também pelo tipo de meio;
– prevê que o Estado nacional, as províncias, a Cidade Autônoma de Buenos Aires e os municípios tenham frequências concedidas para difundir suas próprias atividades, e que as universidades tenham emissoras sem restrições e não condicionadas a se transformar em sociedades anônimas;
– as entidades sem fins lucrativos contarão com 33% das frequências previstas para cada localidade do território nacional;
– exige 70% de produção nacional nas rádios e 60% na televisão;
– desmonopoliza o serviço conjunto de telefonia, TV a cabo e internet (triple play), para permitir que as empresas telefônicas participem deste negócio;
– estabelece uma cota de exibição de cinema nacional, como fizeram países como França e Brasil.
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