Um casal de muçulmanos foi multado na Suíça por não permitir que suas duas filhas frequentassem o curso obrigatório de natação de uma escola primária. Os pais alegaram motivos religiosos para impedir a prática e agora terão de pagar 1,1 mil euros (R$ 2.660).
A decisão é do Tribunal Federal do país que recordou uma sentença emitida há três anos, pela qual foi decidido que a participação de crianças em cursos mistos de natação não representava um atentado contra a liberdade religiosa muçulmana.
Os pais alegaram no processo que desejavam educar suas filhas conformes os ensinamentos do alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos. Dessa forma, o casal não desejava que as filhas ficassem em trajes de banho na presença de rapazes durante as aulas de natação.
Os juízes do Tribunal Superior alegaram que há um “interesse público muito grande para que todas as crianças freqüentem cursos de natação”, já que a prática poderia inibir o surgimento de uma série de problemas respiratórios.
Em 1993, a justiça do país havia decidido a favor de uma família de muçulmanos que também não admitia a participação da filha em aulas de natação mista. Apesar disso, os juízes afirmaram que esta jurisprudência já não é mais válida e basearam suas decisões na sentença de três anos atrás.
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