O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (07/07) o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai que permite a ampliação da circulação de pessoas entre os dois países. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites de imigração permanente para cidadãos brasileiros e uruguaios e aumentar a integração dos países vizinhos.
A partir deste acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporária. Para os interessados na residência permanente, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
– documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem;
– certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino;
– declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.
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Marcelo Campi/Flickr CC
Mudar-se para o Uruguai vai ficar mais fácil: quando aprovado, acordo vai exigir apenas 3 documentos para visto de residência
No Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração.
No Brasil, os pedidos de visto devem ser feitos junto à representação consular brasileira. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça.
Os processos são isentos de taxas e permitem aos migrantes o direito a exercer qualquer atividade no país de destino, nas mesmas condições que os nacionais, “observados os limites impostos pelas normas internas de cada Parte”.
O acordo entrará em vigor em 30 dias após a ratificação do documento nos dois países.
(*) Com Agência Brasil