Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Compartilhe:

Pesquisa: Ajude Opera Mundi a conhecer o perfil de seu leitor

A Corte Suprema britânica anunciou nesta quinta-feira (14/06) que o recurso feito pelo fundador do WikiLeaks, Julian Assange, após ser condenado à extradição para a Suécia foi negado. A partir de agora não restam mais possibilidades de reversão da sentença do jornalista dentro da Justiça do Reino Unido.

E-mail

Newsletter

Notícias internacionais, com análise crítica e independente. Sem filtros.

Canal do WhatsApp O mundo em movimento direto no seu celular.
Siga
TV Opera Mundi Opinião, contexto e coragem jornalística.
Sintonize

Com a apelação julgada “sem mérito” pelos magistrados britânicos e com a autorização para extradição, a equipe de advogados de Assange fica apenas com a opção de recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos em Estrasburgo.

 

Cobertura especial Veja os resultados do 1° turno das Eleições Acompanhe

Última esperança do fundador do Wikileaks será recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos

NULL

NULL

 

“A Corte Suprema do Reino Unido desestimou o pedido apresentado por Dinah Rose, advogada do Sr. Julian Assange, que buscava reabrir sua apelação”, declarou a máxima instancia judicial do país.

Os magistrados haviam aprovado a extradição de Assange no fim do último mês de maio. Contudo, sua defesa decidiu reabrir imediatamente a causa requerendo a revisão da sentença que autorizava a extradição.

O fundador do WikiLeaks, que revelou milhares de documentos confidenciais da cúpula política, diplomática e militar dos EUA, foi detido em Londres mediante uma  ordem de extradição movida pelas autoridades da Suécia. Durante todo o decorrer de seu julgamento, viveu sob fortes medidas de segurança na mansão de um amigo seu no sudeste da Inglaterra. Ele recorreu da decisão ao Supremo depois de o Tribunal Superior aprovar seu envio à Estocolmo em novembro do ano passado.

O principal argumento de sua defesa era de que as acusações do governo sueco estariam “politicamente motivadas”, o que torna a ordem de extradição “inválida e não aplicável”.

Mais lidas