Apesar da iniciativa do governo de conceder visto permanente para cerca de quatro mil haitianos e haitianas que estão no Brasil, a população do Haiti ainda precisa de mais. Por isso, a organização ‘Conectas Direitos Humanos’ está solicitando medidas urgentes do Governo brasileiro para cerca de 400 imigrantes que foram excluídos do visto humanitário após a criação da nova política brasileira para acolhimento de haitianos.
No momento, estes imigrantes se encontram divididos entre a cidade de Tabatinga, no Amazonas, e a cidade peruana de Iñapari, divisa com o município brasileiro de Assis Brasil, no Acre. Com a impossibilidade de entrar no Brasil e de viver com a documentação em dias, esta população não consegue trabalho nem prover seu sustento e o de suas famílias, estando em situação de extrema vulnerabilidade.
A nova política brasileira para acolhimento de haitianos, anunciada em 12 de janeiro deste ano, permite a concessão de apenas 100 vistos de permanência por mês aos haitianos, que serão expedidos pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. Inicialmente os vistos terão validade de cinco anos e permitirão que os haitianos e haitianas trabalhem no Brasil. Durante este período, os imigrantes deverão comprovar que estão trabalhando.
Segundo informações da Conectas, os/as haitiano/as que estavam a caminho do Brasil só ficaram sabendo da nova política de acolhimento quando já haviam saído de seu país. Situação que impossibilitou a solicitação do novo tipo de visto.
Este é um dos principais pontos questionados pela Conectas. Camila Asano, coordenadora de Política Externa e Direitos Humanos da organização, diz que falta informação sobre como a medida está sendo divulgada no Haiti. Segundo ela, para solicitar o visto é necessário levar à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe o passaporte válido, um atestado de antecedentes criminais e um comprovante de residência no Haiti.
“Como esta resolução está sendo divulgada? Será que os documentos estão impossibilitando a solicitação do visto? Muitas pessoas ficaram sem casa, então como conseguir um comprovante de residência? Precisamos de mais transparência nos critérios exigidos”, questiona e critica Camila.
A coordenadora de Política Externa e Direitos Humanos disse que após o anúncio da Resolução do CNIG 11 vistos foram concedidos em janeiro, 28 em fevereiro e 40 em março. “Apesar de o número ser crescente eles não refletem a expectativa de chegada de imigrantes haitianos no Brasil”.
No site do Ministério da Justiça consta a informação de que os/as haitianos/as que chegarem ao Brasil depois de 12 de janeiro, data da Resolução do CNIG ou que tentarem entrar ilegalmente no país serão notificados a deixarem o país, caso não o façam, serão deportados. Junto a isso, o Brasil anunciou que vai implantar medidas de combate à imigração ilegal. Unido a Bolívia, Equador e Peru, o país pretende ainda coibir a atuação de coiotes e o tráfico de imigrantes nas fronteiras.
Desde que a medida foi anunciada, Conectas solicita esclarecimentos do governo. Em janeiro, a organização enviou carta ao Ministério das Relações Exteriores, da Justiça, do Trabalho, à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à Secretaria Geral da Presidência da República questionando pontos como os critérios para a concessão dos vistos humanitários, a forma de divulgação aos haitianos sobre as novas exigências brasileiras, a solicitação do visto em Porto Príncipe e a garantia de análise criteriosa dos pedidos formais de “refúgio”.
Até o momento, Conectas só recebeu retorno do Ministério do Trabalho e do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados). Apesar disso, Camila Asano informou que a organização está dialogando com o Governo a fim de conseguir que não se demore mais para acolher e conceder o visto permanente para estes imigrantes que estão em Iñapari e em Tabatinga.
“Além de fazer a sua parte e acolher os imigrantes haitianos de forma digna e respeitando os Direitos Humanos, o Brasil precisa dialogar com outros países para que adotem políticas migratórias humanitárias semelhantes”, acrescentou Camila.
NULL
NULL
NULL