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Na Aula Pública, Julia Bertino discute o estatuto do refugiado no Brasil
No ano de 1997, foi sancionada a lei sobre refugiados no Brasil. Com o marco regulatório, foram criadas obrigações do Estado em relação ao abrigo e à situação jurídica dos estrangeiros que chegam ao país. Após 20 anos de a legislação entrar em vigor, novas dinâmicas nas migrações surgem na geopolítica mundial. Em 2017, por exemplo, cerca de 25 mil pessoas aguardam decisão sobre identidade civil e permanência definitiva no Brasil. Logo, é fundamental uma revisão do estatuto do refugiado e os possíveis desdobramentos para o abrigo de estrangeiros.
Essa é a análise de Julia Bertino, doutora em ciência política pela Unicamp e professora da UFABC, ao discutir “O que os 20 anos da lei de refúgio representam para o Brasil?“, na Aula Pública.
A especialista explica que, na esteira de marcos internacionais, o Brasil conseguiu estabelecer uma legislação pioneira em termos de recepção de refugiados. No entanto, ainda há lacunas e aspectos contraditórios a serem discutidos sobre a legislação.
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Assista ao primeiro bloco da Aula Pública com Júlia Bertino: o que os 20 anos da lei de refúgio representam para o Brasil?
No segundo bloco, Julia Bertino responde perguntas dos estudantes da UFABC, em São Bernardo do Campo.
“A lei brasileira é do ano de 1997, num contexto de valorização dos direitos humanos no âmbito internacional. Na época, nossa legislação foi vista como muito inovadora, pois foi — entre outras coisas — incluída a versão ampliada dada pela Declaração de Cartagena. Com o marco regulatório, o Brasil passou a reconhecer não apenas pessoas que fugiram dos seus países em razão de temor de perseguição, mas também pessoas que fugiram para resguardar a vida, liberdade e segurança em razão de grave ameaça aos direito humanos”, explica Bertino.
Entende-se como refugiado, diz, aquela pessoa que foge do seu país de origem por conta de “um fundado temor de perseguição”, seja por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política e/ou pertencimento a um determinado grupo social.
No Brasil, quem solicita a condição de refúgio tem o direito de trabalhar. “Isso é muito impactante”, afirma Bettino, pois, “se considerarmos como está estruturada a geopolítica dos deslocamentos forçados, basicamente, temos o norte global atuando com 'centros de detenção', ao passo que no sul global, sobretudo no continente africano, existem os campos de refugiados. Aqui no Brasil, os solicitantes podem transitar e trabalhar no país”, diz.