O papa Leão XIII (1878-1903) promulga em 15 de maio de 1891 a encíclica Rerum Novarum (Das Coisas Novas), na qual debate as condições das classes trabalhadoras e denuncia a concentração da riqueza nas mãos da burguesia e a pretensão dos socialistas de querer suprimir a propriedade. Assim, sua iniciativa lhe rendeu, entre os fieis, o sobrenome de “Papa dos Trabalhadores”.
A encíclica foi a primeira manifestação da Igreja em proteger os trabalhadores e suas organizações sindicais. O texto abordava ainda questões levantadas durante a revolução industrial e as sociedades no final do século XIX, quando o salário dos trabalhadores era determinado pelas leis do mercado, o Estado não intervinha na economia, os sindicatos eram proibidos em muitos países e as riquezas acumulavam-se nas mãos de poucos.
A tudo isso deve se acrescentar o “monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram um quinhão de um pequeno número de ricos e de opulentos, que impõe assim um jugo quase servil à imensa multidão dos operários”.
A Igreja sustentava a ideia de que era necessário auxiliar os trabalhadores em sua maioria entregues à mercê de seus senhores ávidos de ganância e insaciável ambição. Segundo Leão XIII, os patrões possuíam alguns deveres para com os operários como não tratá-los como escravos e principalmente dar um salário que lhes convinha. A questão do tempo de trabalho dos empregados é discutida e são estabelecidos limites à exploração da mão de obra. “O homem não deve aceitar a escravidão do espírito, é necessário um repouso para tirá-lo das ocupações da vida ordinária. Devemos seguir o exemplo de Deus,” diz o Antigo Testamento, quando no sétimo dia, depois de criado o homem, descansou.
A encíclica dizia ainda que existiam certos trabalhos não apropriados a uma mulher ou criança. “Deve-se iniciar a trabalhar, quando a pessoa tiver desenvolvido forças físicas, intelectuais e morais”.
Em relação aos salários, o papa afirmava que este deve ser fruto de um acordo entre patrão e operário, sendo dessa maneira suficiente, de acordo com uma lei de justiça natural, para assegurar a subsistência do empregado. Dizia ainda que os operários têm deveres e obrigações para com os patrões: não devem lesar o seu patrão nem seus bens e suas reivindicações devem ser isentas de violência, já que, segundo a igreja, a maioria dos operários gostaria de melhorar sua condição por meios honestos, porém eram incentivados pelos agitadores que incitam ideias de invasão do direito alheio sob o pretexto da igualdade.
O documento refuta o critério socialista sobre a propriedade privada, acusa de injustas e absurdas as razões aduzidas pelos socialistas. Afirma que o homem antecede ao Estado em valor, dignidade e importância e o antecede também no tempo, que o fim do Estado é propiciar o bem comum do homem e de prover-lhe os meios para que possa alcançar a felicidade. E endurece: é função do Estado reprimir essa minoria e preservar os bons operários do perigo da sedução.
Outra função atribuída ao Estado é a de evitar greves, pois elas geram danos não só para os patrões como para os operários também, pondo em risco a tranquilidade pública. A carta papal considera também que o Estado não pode suprimir a propriedade privada, deve conciliá-la com o uso do bem comum já que a sua existência é uma lei que emana da natureza.
A desigualdade das condições nasce espontaneamente, a própria natureza estabelece múltiplas diferenças entre os homens, portanto, o desejo socialista de elevar todos ao mesmo nível, instituindo uma propriedade coletiva, é contra essa natureza, o que era exatamente o oposto do que pregavam os líderes marxistas, quando afirmavam que a luta de classes era a força motriz por trás das grandes revoluções na história.
Mesmo condenando o socialismo, a Igreja incentivou a união dos trabalhadores através da formação de corporações e apoiou a integração destes com os seus patrões por meio de todas as obras capazes de aliviar eficazmente a indigência e de operar uma aproximação entre as duas classes.