A brasileira, de 14 anos, condenada à prisão em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, por ter mantido relações sexuais fora do casamento, foi absolvida em primeira instância pela Justiça e poderá permanecer no país. Os detalhes do processo são mantidos sob sigilo pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para preservar a identidade da jovem.
A decisão ainda pode sofrer alterações porque o Ministério Público dos Emirados Árabes tem condições de recorrer da medida. Por enquanto, a brasileira não sofrerá medidas punitivas, nem será submetida a pedido de extradição. A defesa da adolescente argumentou que ela não deveria ter sido julgada como adulta.
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A brasileira foi condenada a seis meses de prisão por praticar “sexo consentido” com um motorista de ônibus paquistanês. O caso foi descoberto porque uma empregada da família da brasileira denunciou que ela e o paquistanês tinham mantido relações sexuais. Em depoimento à polícia, o motorista confirmou o ato.
O processo foi acompanhado por um funcionário da Embaixada do Brasil nos Emirados Árabes e o advogado da família da brasileira. Em agosto, o advogado recorreu da decisão de prisão da adolescente.
Pela Sharia – lei corânica baseada nas premissas do islamismo, em vigência nos países muçulmanos -, o sexo deve ser praticado apenas por pessoas casadas.
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