A Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu ao Itamaraty esclarecimentos em relação ao despejo das famílias agrícolas do Quilombo Campo Grande, em Minas Gerais.
A notificação, enviada em 23 de novembro, é resultado de um pedido encaminhado à CIDH denunciando a ação do governador mineiro Romeu Zema (Novo). O texto ainda sugere a possibilidade de que medidas cautelares sejam tomadas por parte da Comissão.
O pedido de esclarecimento afirma que as famílias foram despejadas durante a pandemia do novo coronavírus e outras, que ainda permanecem no local, “estariam em risco porque seriam assediadas e ameaçadas de despejo” durante a pandemia.
Essa operação policial despejou em agosto deste ano cerca de 14 famílias do Acampamento Quilombo Campo Grande. No local, viviam 450 famílias acampadas em uma área com 11 outros acampamentos. O Quilombo Campo Grande produz, ao ano, mais de 500 toneladas de café e outros alimentos que estão livres de agrotóxicos.
Durante o despejo, a polícia mineira usou bombas de efeito moral e destruiu a Escola Popular Eduardo Galeano, instituição que educava crianças, jovens e adultos dentro do acampamento.
“Nossa expectativa é de que o Estado brasileiro, o governo e o judiciário nunca mais cometam despejos violentos como esse no Acampamento Quilombo Campo Grande. Esse conflito demonstra a necessidade da Reforma Agrária em nosso país. São 90 mil famílias acampadas pelo Brasil que precisam ter seu direito de acesso à terra garantido”, disse Silvio Neto, da direção nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sobre a notificação.
Reprodução/MST
Escola Popular Eduardo Galeano, instituição que educava crianças, jovens e adultos dentro do acampamento, foi destruída durante despejo
Leia a íntegra do pedido de esclarecimentos da CIDH:
Excelentíssimo Senhor Ministro:
Tenho a honra de dirigir−me à Vossa Excelência, em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com o objetivo de fazer referência à situação das famílias agrícolas do Quilombo Campo Grande em Campo do Meio do Estado de Minas Gerais no Brasil.
A solicitação de medidas cautelares apresentada por Isabelle Da Silva, Sérgio Donizeti Botao, Cícero Mariano Da Silva, Hellen Mayara Santos, Rubens Leal Batista, Fon−Alvares−Rainha e Strozake− Sociedade de Advogados, cuja cópia segue em anexo, indica, entre outros, que as pessoas propostas como beneficiárias estariam em risco porque seriam assediadas e ameaçadas de despejo no contexto da pandemia da COVID−19.
Em conformidade com o artigo 25(5) do Regulamento da Comissão, e sem prejulgar sobre a possível adoção de medidas cautelares, cabe−me solicitar à Vossa Excelência que tenha por bem enviar a esta Secretaria, no prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento desta comunicação, as informações que considerar oportunas sobre a situação a que se refere os solicitantes. Em particular:
a) suas observações sobre este pedido de medidas cautelares;
b) informar se há planos de despejo e realocação a favor das pessoas propostas como beneficiárias em caso de despejo. Explicar a idoneidade desses
c) informar se foram apresentadas denúncias sobre as ameaças alegadas no pedido, indicando a situação ou o resultado das investigações relevantes. Em caso afirmativo, indicar se os beneficiários propostos contam com medidas de proteção. Em caso afirmativo, indicar como estas estão integradas e fornecer mais informações sobre sua adequação e eficácia;
d) qualquer outra informação que seja relevante à luz do artigo 25 do Regulamento da CIDH.
Aproveito a oportunidade para apresentar à Vossa Excelência os protestos da minha alta estima e mais distinta consideração.
Mario López-Garelli
Por autorização do Secretário Executivo