A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (4/8) o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos, firmado entre Brasil e Cingapura em novembro de 2008. O texto consta na Mensagem 950/09, do Poder Executivo, e substituirá o acordo vigente, assinado pelos países em 1997.
Segundo o acordo, cada parte terá o direito de designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados. As empresas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e fazer escalas em pontos das rotas especificadas para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal.
As autorizações e permissões de operações para essas empresas deverão ser concedidas pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
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Para o relator da proposta, deputado William Woo (PPS-SP), o acordo
atende aos interesses nacionais e contribuirá para o fortalecimento do
intercâmbio entre Brasil e Cingapura.
De acordo com o texto, as tarifas aplicadas pelas empresas aéreas designadas por cada país deverão ser estabelecidas “em níveis razoáveis”, levando em conta o interesse dos usuários, o custo de operação, as características do serviço e o lucro razoável, entre outras considerações. Essas tarifas estarão sujeitas à aprovação das autoridades aeronáuticas do país onde se inicia a viagem.
As previsões de horários de voos também deverão ser submetidas à autoridade aeronáutica, pelo menos 30 dias antes da operação dos serviços. O mesmo procedimento será aplicado a qualquer modificação dos horários.
Segurança
O acordo prevê que as leis e os regulamentos de cada país relativos à entrada ou saída de aeronave ou em relação à operação da aeronave nos territórios serão aplicadas às aeronaves autorizadas. Ficam valendo as regras de segurança estabelecidas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
Conforme o texto, quando ocorrer um incidente, ou ameaça de incidente, contra a segurança da aeronave, de seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou instalações de navegação aérea, as partes se assistirão mutuamente.
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