Integrantes da comissão externa criada pela Câmara para fiscalizar produtos que chegam do Japão com suspeita de contaminação radioativa vão acompanhar no dia 19 de abril a chegada do primeiro navio que saiu do Japão após os acidentes nucleares em Fukushima.
O coordenador da comissão, deputado Roberto Santiago (PV-SP), e os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Ricardo Izar (PV-SP) e Walter Ihoshi (DEM-SP) se reuniram, nesta segunda-feira (11/04), com agentes de órgãos públicos no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, para tentar definir como esses produtos serão recebidos.
De acordo com Roberto Santiago, as regras ainda estão sendo definidas, pois há muitos fatores complicadores devido à logística do porto. A comissão se reuniu com representantes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Marinha, da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e da Receita Federal.
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Santiago se reunirá nesta terça-feira (12/04) com ministros e com a diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Cnem (Comissão Nacional de Energia Nuclear) para sugerir uma medida provisória que defina nova logística que obrigue os portos nacionais a fazerem procedimentos seguros. O parlamentar afirma que ainda há evidências de que a Anvisa não tem equipamentos que meçam a radiação para fazer a inspeção.
Os parlamentares sugeriram que os navios sejam fiscalizados antes de aportarem, no local onde já é feito o controle da Receita Federal e do Ministério da Saúde. Entretanto, devido à necessidade de avaliar a radiação, alguns impedimentos terão que ser superados – como a dificuldade de abrir os contêineres e verificar 100% dos produtos.
Novas medidas de controle
Novas normas para importação de alimentos vindos do Japão foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta segunda. A meta do governo é evitar a entrada de produtos e matérias-primas com níveis de radioatividade acima do normal por conta do acidente na usina nuclear de Fukushima afetada pelo tsunami. Segundo a resolução, pessoas físicas não poderão importar alimentos do Japão.
A liberação dos produtos só poderá ser feita nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, além dos aeroportos de Guarulhos (Cumbica), Campinas (Viracopos) e do Rio de Janeiro (Galeão). Para entrar no Brasil, os alimentos deverão contar com uma declaração da autoridade sanitária japonesa relatando que os níveis de elementos radioativos como o césio e o iodo-131 estão abaixo dos limites definidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional que define normas sobre alimentos).
As amostras serão conduzidas ao Instituto de IRD (Radioproteção e Dosimetria), no Rio de Janeiro, ou ao Ipen (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares), em São Paulo. Ambos são ligados à Cnen. Somente após o laudo laboratorial favorável, as remessas serão liberadas para circulação e consumo no Brasil. Os produtos que apresentarem níveis de elementos radioativos acima do recomendado serão descartados ou retornados ao Japão.
Na lista dos produtos que chegarão ao País há os in natura como orquídeas, algas marinhas ressecadas e kani-kama para consumo na culinária japonesa, chás verdes, sementes e óleos que correm risco real de estarem contaminados. A radiação causa cânceres e sérias deformidades congênitas.
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