O Brasil vem se tornando protagonista e referência internacional em um domínio relativamente novo e complexo: o do direito ambiental. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o tema já foi julgado em cerca de três mil processos.
Para o coordenador de Direito do Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), Bakery Kante, “a atuação do STJ na área ambiental não é apenas boa. É mais que isso, é excelente”. Segundo ele, a jurisprudência consolidada nos últimos anos representa uma “atitude pró-ativa” no esforço de se progredir no campo da proteção ao meio ambiente.
Visão semelhante foi expressa por Sheila Abed, presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental, órgão ligado à UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza). Segundo ela, a atuação brasileira na defesa do meio ambiente, exemplificada pelo STJ, é “um exemplo a ser seguido por países de todo o mundo”. A afirmação foi feita durante a assinatura de um convênio com o STJ para a criação do Portal Judicial Ambiental. O site reunirá na internet legislações, jurisprudências e doutrinas jurídi cas das cortes dos países que integram o Sistema Nações Unidas.
Ao todo, já tramitaram pelo STJ cerca de 3 mil processos que tratam de temas ambientais. As ações envolvem desde questões sobre licença ambiental para construções até a instalação de aterros sanitários, desapropriação de imóveis em áreas de preservação e escoamento de esgotos em rios, entre outras. Nesses processos, os magistrados devem compatibilizar as várias normas específicas que regem a matéria, cerca de 15 mil, ao conjunto maior da legislação. As decisões também são regidas pela expressão in dubio pro ambiente, em que o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente.
“O Brasil não precisa de juízes ativistas na área ambiental. Precisa de magistrados que façam o básico, que é aplicar a lei”, afirma o ministro Herman Benjamin, um dos especialistas do STJ nessa área. Além disso, as decisões vem incentivando a adoção de novas racionalidades jurídicas nos julgamentos. O resultado são inovações na jurisprudência.
Inversão
Um exemplo é a admissão da inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental, resultante do Recurso Especial 972.902/RS. No entender do STJ, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza. A abordagem, bem recebida pelos especialistas, é contrária à regra geral em vigor no sistema processual brasileiro, segundo a qual o ônus da prova incumbe ao autor.
Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manifestações como essa revelam a disposição da Corte em consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental. “Estamos conferindo normatividade a princípios que vinculam a ação presente do homem a resultados futuros, revigorando uma concepção ética da tutela ao meio ambiente”, diz. Na avaliação de Cesar Rocha, é a leitura ao mesmo tempo jurídica e ecológica da legislação que faz com que se obtenha significativo reconhecimento internacional por atuações na área ambiental.
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