A Corte Suprema de Justiça da Colômbia determinou nesta segunda-feira (14/03) que pessoas que portem drogas acima das quantidades mínimas previstas em lei não podem ser punidas, caso se comprove que a dose é para uso próprio. “Um critério razoável para estabelecer a dose autorizada é o da necessidade da pessoa, de acordo com a proteção da saúde”, diz a decisão, ao referir-se a indivíduos que sejam dependentes químicos.
Maj. Will Cox/Georgia Army National Guard
Com decisão da Corte, pessoas que portam quantidades acima do permitido para uso individual não podem ser punidas
A nova jurisprudência impede que sejam presas pessoas que portem drogas e não possuam fins de vendê-las. A Corte pontuou, no entanto, que casos de “armazenamento indiscriminado” devem ser penalizados.
A decisão considerou que a dependência química não pode ser tratada como delinquência, por isso devem ser distinguidos os usuários — que possuam droga para consumo, os que fazem uso individual e os que são dependentes químicos — dos narcotraficantes, pois “são estes últimos que merecem punição”, segundo o estabelecido pela Corte.
De acordo com a decisão, pessoas pegas com quantidades acima do permitido devem ter o perfil de consumo analisado, para verificar que se trata “unicamente da modalidade de uso pessoal”.
NULL
NULL
Segundo a Corte, pessoas dependentes e seus familiares devem estar envoltos em “uma filosofia preventiva e reabilitadora” e não punitiva, apesar da jurisprudência colombiana indicar a proibição do consumo e do porte de drogas. Uma das bases jurídicas foi a Lei 1566 de 2012, segundo a qual a dependência química “deve ser tratada como uma enfermidade que requer atenção total por parte do Estado”.
A decisão da Corte partiu da sentença do soldado colombiano Yesid Alexander Arias Pinto, que em 2011 foi pego portando 50,2 gramas de maconha — a quantidade máxima prevista em lei é de 20 gramas. Um psicólogo atestou o estado de dependência de Arias Pinto, que foi absolvido pela Corte nesta segunda-feira (14/03).