Maio de 2012. Dilma Rousseff sanciona a lei n° 12654/2012, que dá direito ao governo brasileiro de criar um banco de dados com material genético de acusados de cometer delitos hediondos ou de natureza violenta.
Junho de 2013. Na mesma linha, a Suprema Corte dos EUA decide que a polícia poderá colher amostras de DNA de presos por crimes considerados graves. Em entrevista a Opera Mundi, o autor da lei brasileira, senador Ciro Nogueira, e entidades ligadas aos Direitos Humanos repercutem a controversa medida dos juízes norte-americanos.
“A decisão deles aprovada nesta segunda-feira (04/06) é contra todos os princípios individuais do ser humano. Ninguém, nem mesmo um criminoso, deveria ser obrigado a ter seu sangue ou qualquer parte do corpo retirado para análise ou muito menos para um banco de dados ”, afirma secretário da Comissão de Direitos Humanos, Marcos Figueira de Almeida.
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Já para o senador Ciro Nogueira, que é também presidente nacional do PP (Partido Progressista), o uso da tecnologia do DNA é um “avanço para qualquer investigação criminal no Brasil, ou qualquer lugar do mundo”. Ele argumenta que, com a utilização do material genético, é possível solucionar casos complexos, com omissão de provas e ausência de suspeitos.
“Essa lei é fundamental para que se diminua a sensação de impunidade. O uso do DNA vai tornar as investigações mais simples e as soluções serão muito mais rápidas, principalmente para aqueles tipos de crimes violentos que chocam a sociedade”, afirma a Opera Mundi. Ciro inclusive afirma ter se baseado no FBI para apresentar a lei ao congresso brasileiro em 2011.
Wikicommons
FBI nos EUA é referência na utilização de DNA humano em investigações criminais
No Brasil, a proposição tramitou em tempo recorde: levou pouco mais de um ano para ser aprovada por unanimidade no Congresso e no Senado; prazo considerado curto para uma iniciativa desse tipo, segundo analistas.
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público, de 2011, apontam a existência de aproximadamente 150 mil inquéritos de homicídios sem solução no país, que poderiam ter a investigação facilitada com a existência de um banco de dados.
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Em nota oficial, a Conectas Direitos Humanos – entidade especializada em casos que envolve investigação policial – afirma que a “experiência em outros países mostra que os bancos de DNA estão se expandindo a um ritmo alarmante”. Sendo inicialmente previstos para coletar certas informações pontuais, esse processo – tanto no Brasil quanto nos EUA – acabaria por reunir de forma permanente informação de toda a população sem as devidas garantias.
Agência Senado
Senador Ciro Nogueira é favorável a utilização de DNA nas investigações
A nota, usando o exemplo brasileiro, afirma que a criação de um banco de dados genéticos de condenados acabará funcionando, na prática, “como um banco de suspeitos preferenciais que ficarão por tempo indeterminado com o estigma de “possíveis culpáveis”. Um banco deste tipo reforçará a estigmatização e refletirá sem dúvida a seletividade do sistema carcerário brasileiro que atinge prioritariamente jovens, pobres e negros.
“Com essa medida eles fazem o mapeamento da população. É um absurdo e uma atrocidade. Passo semelhante ao que vemos em Guantánamo, onde vemos pessoas presas sem nenhuma acusação”, conclui Marcos Figueira de Almeida.