A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em decisão unânime, manteve a sentença que absolveu três réus acusados de integrar quadrilha especializada em imigração ilegal para os EUA (Estados Unidos da América) através da fronteira com o México.
De acordo com informações do tribunal, consta na denúncia que os réus se associaram com o objetivo de viabilizar a entrada de brasileiros nos Estados Unidos de forma ilegal e clandestina, mediante o pagamente de dinheiro, o que configura crimes de estelionato e formação de quadrilha.
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No entendimento do relator do processo, desembargador Sérgio Coelho, não é possível caracterizar a conduta dos acusados como crime de estelionato se as vítimas tinham conhecimento dos riscos que a chegada em solo americano e a prática de suborno no México poderiam trazer e, mesmo assim, decidiram incorrer no erro e fazer o negócio.
“Ainda que os acusados tenham prometido ingresso e permanência certos, a ciência da ilegalidade retira qualquer possibilidade das vítimas alegarem que não lhes foi contada as reais circunstâncias da travessia”, ressaltou Coelho.
Para o relator, a organização de viagens para o México, com serviço de hospedagem em hotéis e compra de passagens aéreas “não configuram crimes”. Portanto, alegou o magistrado, “a conduta atribuída aos apelados, conquanto socialmente reprovável, carece de tipicidade, sendo penalmente irrelevante”.
Em primeira instância, os três réus foram absolvidos. Insatisfeitos com a sentença, o MP (Ministério Público) apelou da decisão alegando que as vítimas foram ludibriadas.
*Publicado originalmente no site Última Instância.
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