A Suprema Corte da França (Corte Constitucional) referendou nesta terça-feira (09/11) a lei que altera o sistema de previdência, cujo ponto principal é o atraso da idade da aposentadoria dos 60 para 62 anos no caso da voluntária e de 65 para os 67 para ter direito à pensão completa, quando não cobriu o período de cotação.
Em 2 de outubro, a Corte rejeitou o recurso apresentado pelo grupo socialista, depois de receber o voto definitivo no Parlamento e quando a mobilização contra dos sindicatos tinha um amplo acompanhamento.
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Na sentença, os membros do conselho estimam que, contra os que argumentavam os parlamentares socialistas, a reforma não atenta contra o princípio de igualdade.
Estima-se que a passagem aos 67 anos para poder conseguir o benefício completo não contradiz o princípio de igualdade entre homens e mulheres como sustentava a oposição socialista, baseando-se em que as mulheres com a nova lei terão de esperar mais do que os homens para ter direito à previdência, já que sua vida laboral é em geral mais irregular.
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