A Suprema Corte do Uruguai declarou hoje como inconstitucional a chamada Lei de Caducidade, que livrou de julgamento os militares acusados de violar os direitos humanos durante a ditadura no país (1973-1985).
A decisão da máxima instância judicial uruguaia ocorre apenas seis dias antes do plebiscito no qual os cidadãos do país decidirão, junto às eleições presidenciais, a anulação ou não da lei.
Quatro dos cinco juízes da Suprema Corte votaram a favor da inconstitucionalidade para permitir o julgamento pela morte da professora Nibia Sabalsagaray, que faleceu em 1974 dentro de um quartel militar.
Os magistrados justificaram a decisão ao argumentar que a norma viola a separação de poderes e que não pode ser entendida como uma lei de anistia, porque não foi aprovada segundo a Constituição.
A definição da posição da Suprema Corte uruguaia era muito aguardada. Os Poderes Executivo e Legislativo do país já haviam expressado sua opinião contrária à Lei de Caducidade. Em fevereiro, as duas câmaras do Parlamento uruguaio entregaram à Suprema Corte seu parecer a favor de declarar a lei – aprovada em 1986 e ratificada em 1989 em um referendo – como inconstitucional.
O Legislativo agiu diante da colocação de inconstitucionalidade levantada pela procuradora Mirtha Guianze com base na morte de Sabalsagaray pelas mãos das forças de repressão da ditadura.
O pedido foi possível depois que o presidente uruguaio, Tabaré Vázquez, excluiu o caso de Sabalsagaray da Lei de Caducidade e permitiu sua investigação.
Essa decisão do Executivo deu espaço para a série de mecanismos jurídicos necessários para conseguir a inconstitucionalidade da lei. Apesar de isto só poder ser aplicada no caso de Sabalsagaray, possibilita o uso da jurisprudência em novas investigações.
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