Wikicommons
Quatro anos e 19 dias foi o tempo que transcorreu entre a sanção da LSCA (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual), em 10 de outubro de 2009, e a possibilidade de que seja aplicada a todos os grupos de mídia na Argentina.
Entre 10 de outubro de 2009, quando o Congresso aprovou a lei, e 29 de outubro de 2013, quando a Suprema Corte da Argentina deu seu parecer final sobre a constitucionalidade de quatro artigos questionados pelo Grupo Clarín, recursos judiciais dilataram a aplicação plena da LSCA.
Fato que transformouo conglomerado de mídia e o governo argentino nos protagonistas de uma batalha judicial que dividiu opiniões e gerou um intenso debate sobre como regular a propriedade de meios de comunicação no país.
Pouco mais de duas semanas depois da promulgação da LSCA, o Grupo Clarín entrou com uma ação de inconstitucionalidade de quatro artigos da LSCA. Foram objetos de litígio o artigo 41, que regula transferências de licenças, o 48, em seu segundo parágrafo, que determina que não se pode alegar “direitos adquiridos” para manter licenças que excedam o limite estipulado pelo artigo 45 – também questionado – e o artigo 161, que estipula o prazo para adequação dos grupos de comunicação à LSCA.
Cautelares
Em dezembro de 2009, o juiz Edmundo Carbone ditou uma medida cautelar que bloqueou a aplicação dos artigos 41 e 161 da LSCA para o Grupo Clarín, autor da ação. Apesar de sempre terem estado vigentes para as demais empresas do setor, a AFSCA (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual), organismo autárquico previsto pela LSCA, decidiu estender o benefício dado na justiça ao Clarín a todos os grupos de mídia da Argentina.
Leia mais:
Lei de Meios é anti-monopólio e previne existência de “gigantes”, diz governo argentino
O Estado recorreu e em maio de 2010 a Câmara Civil e Comercial confirmou a sentença do juiz sobre o artigo 161, mas revogou a decisão a respeito do artigo 41. A cautelar se manteve com prazo indefinido até que a própria Câmara, em maio de 2011, definiu que a cautelar teria duração máxima de 36 meses. Um ano depois, em maio de 2012, a Corte se pronunciou sobre o assunto e definiu que o prazo começaria a contar a partir de 7 de dezembro de 2009, quando a medida foi ditada, e indicou que a medida provisória não poderia substituir a decisão sobre o mérito da questão.
NULL
NULL
Em sua sentença, a Suprema Corte também havia determinado que o prazo para a adequação à norma estava vencido desde 28 de dezembro de 2011, depois de prorrogado duas vezes pela AFSCA. A norma determina que a partir de sua sanção os grupos de comunicação que não estão adequados à norma têm um ano para fazê-lo.
Nasceu o “7D.” Entre maio e dezembro de 2012 a Argentina ficou na expectativa do que aconteceria no dia 7 do último mês do ano, quando o Grupo Clarín deveria começar o processo de desprendimento das licenças que excediam o limite estipulado pela LSCA. O governo batizou a data com a abreviatura e a mistificou, o que desencadeou uma batalha miditática com spots televisivos nos canais do Grupo Clarín e na TV Pública, contra a favor da aplicação plena da lei.
Leia mais:
Perto do fim da “novela Lei de Meios”, Estado se sai melhor que Grupo Clarín em audiência pública
Suprema Corte rejeita pedido do governo argentino e mantém liminar que protege Clarín
Governo argentino recorre ao Supremo para validar Lei de Meios
No dia 6 de dezembro de 2012 a Câmara Civil e Comercial prorrogou a cautelar que impedia a aplicação do artigo 161 até que o mérito fosse julgado e aguou a festa que o governo havia preparado.
Em 14 de dezembro, o juiz Horacio Alfonso, titular do Juizado Nacional no Civil e Comercial nº1, declarou a constitucionalidade dos quatro artigos questionados pelo Grupo Clarín e determinou “a imediata suspensão da cautelar” vigente desde dezembro de 2009.
O presidente da AFSCA, Martín Sabbatella, foi pessoalmente à sede do Grupo Clarín entregar uma notificação para que começasse o processo de adequação à LSCA, mas no mesmo dia a empresa apelou da sentença. Em 19 de dezembro Alfonso aceitou a apelação e elevou à segunda instância da Câmara Civil e Comercial a decisão sobre a constitucionalidade dos quatro artigos em litígio.
Em abril de 2013 a Câmara se pronunciou a favor do Grupo Clarín e declarou a inconstitucionalidade dos artigos em questão. O Estado apelou e em junho a causa foi elevada à Suprema Corte do país.
Última instância
Em agosto deste ano o órgão máximo da justiça argentina convocou uma audiência pública na que ouviu “amicus curiae” (amigos da corte), pessoas e entidades não vinculadas ao litígio, que defenderam os pontos de vista do Estado e do Grupo Clarín. A Suprema Corte também formulou perguntas específicas às equipes de defesa de ambas partes. Foi a última etapa antes da decisão final que tomou nesta terça-feira (29/10).
Leia mais:
Lei de Meios argentina é modelo, diz relator da ONU
Depois de quatro anos, os artigos 41, 45, 48 e 161 da LSCA foram declarados constitucionais pela Suprema Corte da Argentina. A resolução reitera que o prazo para adequação à lei está vencido, do que se desprende que a partir desta quarta-feira (30/10) o Grupo Clarín deveria, por lei, começar a se desprender de suas licenças excedentes.
O artigo 45 determina que cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta e 24 de televisão a cabo. Também estipula que nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país. Segundo dados da AFSCA, o Grupo Clarín possui 25 licenças de rádio e televisão aberta, 237 de TV a cabo em todo o país, e supera os 35% de participação no mercado nacional em licenças de rádio e TV aberta e a cabo.