O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou, nesta segunda (05/02), uma medida cautelar de afastamento das atividades jurídicas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF) que viajaram a Israel no dia 23 de janeiro, em meio ao conflito na região.
A medida faz parte do pedido de providências que o grupo enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apure as condutas dos ministros em relação à viagem de cinco dias patrocinada e financiada pelas entidades sionistas da sucursal brasileira do grupo norte-americano StandWithUs e Confederação Israelita do Brasil (CONIB).
De acordo com o pedido do CAAD, a viagem teria “motivação política”. À época, o trajeto foi justificado com o argumento de que os magistrados visualizem “os resultados” de 7 de outubro, quando o grupo de resistência palestina Hamas lançou uma ofensiva contra Israel.
Além disso, a viagem foi realizada em um posicionamento contrário à decisão do presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, de apoiar a denúncia promovida pela África do Sul na Corte Internacional de Justiça, em Haia, que acusa Israel de cometer crime de genocídio contra o povo palestino.
“O financiamento de viagens a magistrados brasileiros por entidades que defendem os interesses de Israel tem como finalidade garantir que a magistratura se curve aos interesses do Estado colonial de Israel, que vem perpetrando crimes internacionais na Palestina”, aponta o documento.
O pedido atinge os ministros do STJ: Marco Aurelio Bellizze Oliveira, Antônio Saldanha Palheiro, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Ricardo Villas Bôas Cueva; o vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Marcus Abraham; e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro.
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Atitude dos denunciados ofende Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo juristas pela democracia
O CAAD também deve protocolar ação contra o Ministro André Mendonça, que também esteve na viagem, no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o coletivo de advogados, os magistrados “cederam a interesses de lobistas de um Estado colonial claramente implicado em crimes contra os direitos humanos”, referindo-se à CONIB e StandWithUs. Ainda denunciou que os representantes do Judiciário brasileiro não zelaram pela independência e transparência da magistratura.
A atitude dos denunciados ofende a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo os juristas pela democracia, especialmente seu Artigo 35º, que determina que os magistrados devem “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, além do Código de Ética da Magistratura Nacional, que em seu Artigo 3º diz que a “atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas”.
Citam, ainda, o Artigo 39º do mesmo código, segundo o qual “é atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.”
Os juristas pedem que os magistrados denunciados enfrentem as penas do artigo 3º da Resolução 135 do CNJ, que prevê de advertência a demissão, além de imediato afastamento cautelar, que deve durar “até a finalização do procedimento disciplinar, considerando a grave violação dos deveres funcionais”.
(*) Com Brasil de Fato.