A Associação Islâmica Brasileira (SIBRA) de Guarulhos e a Federação Árabe Palestina (Fepal) protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Ministério da Justiça um pedido para que sejam investigados e reconhecidos os crimes de genocídio cometidos por Israel na Faixa de Gaza, que resultaram na morte de mais de 26 mil palestinos.
Assinado pelos advogados Casem Mazloum, Nadir Mazloum, Amir Mazloum, Walid Mazloum, Nasser Judeh e Jamil H. A. Bannura, o documento foi entregue ainda em dezembro de 2023 e destacou o comprometimento do Brasil com tratados internacionais que apuram os crimes humanitários no enclave palestino.
“A tomada violenta de terras dos palestinos pelo Estado de Israel é fato público e notório, e o direito de resistência do povo palestino é garantido pelas regras do Direito Internacional, a modo do que dispõe o artigo 13 da Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 42.121, de 21 de agosto de 1957)”, diz a nota.
A Opera Mundi, o advogado Amir Mazloum do departamento jurídico da Associação Islâmica Brasileira, e um dos signatários do documento, explicou que os dois pontos principais que as entidades solicitantes esperam das autoridades nacionais é a apuração em relação à conduta genocida do exército israelense e à participação de cidadãos brasileiros que viajaram a Israel, em 13 de outubro de 2023, para auxiliar na “guerra” contra o povo palestino.
“Que seja aberta investigação para apurar a ocorrência de crime de genocídio por parte dos governantes e comandantes militares de Israel, encaminhando a conclusão da investigação como denúncia às autoridades internacionais competentes nos termos do artigo 14 do Estatuto de Roma”, afirmou Mazloum, ressaltando a necessidade de Israel ser submetido a julgamento por tribunais internacionais.
Já com relação aos brasileiros que foram a Tel Aviv para “participar do genocídio do povo palestino”, o advogado explicou que os envolvidos “podem e devem responder criminalmente no Brasil com base no princípio da extraterritorialidade previsto no artigo 7º do Código Penal do Brasil”.
O documento elaborado pela SIBRA e Fepal reserva, inclusive, um parágrafo para relatar o episódio:
“É sabido que, por meio do serviço diplomático de Israel, cerca de 180 brasileiros/israelenses embarcaram, em 13 de outubro deste ano (2023), no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, rumo a Tel Aviv para lutar na ‘guerra’ vale dizer, podem estar participando ativamente da ‘punição coletiva’ aplicada ao povo palestino, alvo de genocídio. É preciso apurar”, afirma o texto.
Twitter/State of Palestine – MFA
Associação Islâmica e Fepal pedem à PGR e Ministério da Justiça apuração de crimes de genocídio cometidos por Israel
Ações israelenses configuram genocídio
Mazloum explicou a Opera Mundi que, de acordo com as normas internacionais e a lei brasileira, há cinco condutas que podem caracterizar genocídio:
- homicídio de membros do grupo;
- ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
- sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
- imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
- transferência, à força, de crianças de um grupo para outro.
“A prática isolada de uma dessas condutas já configura genocídio. Chega-se à conclusão de que Israel está praticando genocídio contra os palestinos em todas as cinco formas previstas em lei”, afirmou o advogado.
O documento encaminhado pela SIBRA e Fepal argumenta que a própria comunidade internacional interpreta as ações israelenses como crimes de humanidade e declara que Israel está “ferindo o Direito Humanitário Internacional”. Ele também detalha o desastre humanitário em Gaza, expondo o número de vítimas fatais no território palestino (em sua maioria crianças e mulheres) como também a promoção de limpeza étnica na região.
O texto chega a mencionar o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva que, em declaração pública, considerou as ações israelenses como “um genocídio” que matou “crianças que não têm nada a ver com essa guerra”.
O Código Penal brasileiro e o Tribunal Penal Internacional do Estatuto de Roma, citados no requerimento, foram detalhados para comprovar que a conduta liderada pelo primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, se configura como crime de genocídio.
“Diante do exposto, requer a Vossa Excelência determine apurar a ocorrência do crime de genocídio e seus responsáveis, inclusive com eventual participação de brasileiros, para que possa intentar a devida ação penal no Brasil, ou o encaminhamento da investigação, nos termos do artigo 14 do TPI à autoridade internacional competente”, conclui o pedido.
Leia aqui o documento na íntegra.