A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou, neste sábado (30/12), nota repudiando o inquérito da Polícia Federal aberto contra o jornalista Breno Altman, fundador de Opera Mundi. A abertura do inquérito decorre de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, em resposta a denúncia encaminhada pela Conib (Confederação Israelita do Brasil).
A medida contra o jornalista é entendida pela ABI como uma “reclamação descabida” e um “assédio a um jornalista crítico”, uma vez que “de forma enviesada” rotula as críticas de Breno Altman ao sionismo “como antissemitismo”.
Segundo essa petição do procurador Fabreti à Polícia Federal, as postagens de Breno Altman “indicariam a ocorrência de crimes, supostamente, previstos no art. 20 caput, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89” (“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, bem como arts. 286 (incitação ao crime) e 287 (apologia a ato criminoso) do Código Penal.
Para a entidade dos jornalistas, a investigação viola a Constituição de 1988, documento que garante a liberdade de expressão, sobretudo assegurando o direito jornalístico à crítica. Nesse sentido, a ABI pede que o inquérito seja trancado.
O fundador de Opera Mundi, que é judeu, tem sido alvo constante da Conib, que o acusa de antissemitismo por denunciar as ações do governo israelense e o caráter racista da ideologia sionista. Altman atribui ao colonialismo sionista a morte de 22 mil palestinos desde 7 de outubro.
Leia abaixo a íntegra da nota da ABI:
“INQUÉRITO CONTRA BRENO ALTMAN É INTIMIDAÇÃO!
A Associação Brasileira de Imprensa, por sua Comissão de Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos, manifesta publicamente sua surpresa com a informação de que o Ministério Público Federal determinou à Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Polícia Federal, da Superintendência Regional do DPF em São Paulo, a abertura de Inquérito Policial para investigar o jornalista Breno Altman, editor do site Opera Mundi.
Pelas informações veiculadas na manhã deste sábado no site Brasil 247 o inquérito é resultado de reclamação descabida da Confederação Israelita do Brasil, que de forma enviesada e conveniente rotula as críticas de Altman ao sionismo como antissemitismo.
A ABI lembra que a Constituição de 1988 garante a todo e qualquer cidadão a liberdade de expressão. Da mesma forma, respaldado nesse princípio constitucional, o Supremo Tribunal Federal tem garantido por inúmeras decisões a liberdade de imprensa, assegurando a todos os jornalistas o direito à crítica.
Confundir as posições antissionistas de Altman – cidadão judeu – com crime de antissemitismo é fazer o jogo dos que defendem o genocídio que o governo de Israel comete na Palestina, ao provocar milhares de assassinatos, inclusive de inocentes crianças.
Para a ABI essa investigação soa como evidente assédio a um jornalista crítico. Uma tentativa de calá-lo com ameaça de um processo criminal, o que é inconcebível no estado democrático de direito, que todos nós jornalistas sempre nos empenhamos em defender, notadamente nos últimos anos.
Nesse sentido, entende que o próprio MPF ou a Justiça Federal, respeitando o estado democrático de direito e a Constituição Cidadã, devem providenciar o trancamento desse inquérito.
Certos de que a democracia que saiu vitoriosa no 8 de janeiro de 2023 prevalecerá e será respeitada, a ABI aguarda providências dos responsáveis por tal situação para dar um fim à campanha intimidatória que Altman vem sofrendo.
Aproveitamos o ensejo para desejar a todos um próspero 2024, no qual a democracia, a liberdade de expressão e de imprensa prevaleçam”.
Opera Mundi
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) interpreta a decisão judicial contra Breno Altman como uma grave ameaça à liberdade de expressão
Perseguição também na justiça civil
Uma outra ação da Conib, de caráter civil, resultou em uma decisão liminar, nesta semana, do desembargador Salles Vieira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenando que as plataformas retirem doze postagens do jornalista, ampliando o alcance de liminar anterior, de primeira instância, da qual recorreu a entidade sionista.
Nesta sexta-feira (29/12), o jornalista classificou a Conib como uma “agência de um Estado estrangeiro em nosso território, disfarçada de representação da comunidade judaica”.
No dia 25 de novembro, quando do início da ação civil, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manifestaram repúdio à ação judicial de indenização por danos morais que a Conib ajuizou contra Altman.
Eis a nota:
“A ação judicial da Conib contra o jornalista é uma nova tentativa de calar e intimidar Breno, que é uma das vozes que se levantam em defesa da Palestina e contra o extermínio da população de Gaza levado a cabo por Israel. Ao atacá-lo, alegando que ele faz “apologia do terrorismo” e estimula “antissemitismo e ódio”, a Conib busca na realidade criminalizar alguém que, de modo destemido, vem denunciando a máquina de propaganda de Israel e seus crimes de guerra.
Os valores pedidos na ação judicial atestam a intenção da Conib de bloquear a liberdade de manifestação de Breno. Quer condená-lo a pagar indenização de R$ 80 mil por “danos morais coletivos à comunidade judaica” e outros R$ 100 mil por “danos morais individuais homogêneos”, além de requerer da justiça, como punição adicional, que determine às redes sociais a desmonetização dos perfis mantidos pelo jornalista.
SJSP e FENAJ entendem, ainda, ser equivocada e infeliz a liminar concedida à Conib, em 22/11, pelo juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16a Vara Cível de São Paulo, que ordena a retirada de sete das postagens feitas por Breno nos seus perfis pessoais, sob pena de pesadas multas caso não o faça. O juiz rejeitou alguns pedidos da Conib, como a retirada de outras nove postagens e a desmonetização dos perfis, mas acatou infundadas acusações da instituição e avaliou que o uso da expressão “racista” nas postagens do jornalista pode “configurar injúria ou até eventual calúnia”, embora Breno tenha se referido a organizações e ideologias, ou empregado termos genéricos como “sionistas brasileiros”.
SJSP e FENAJ consideram que Breno Altman teve cerceada, injustificadamente, sua liberdade de expressão e opinião, já nessa liminar, sem que tenha antes podido fazer uso do contraditório.
SJSP e FENAJ manifestam total solidariedade ao jornalista, pois reconhecem a legitimidade das suas opiniões e a seriedade da sua conduta. Por não compactuarem com a censura e o amordaçamento de quem, como ele, defende a verdade, continuarão acompanhando atentamente o desenrolar desse processo judicial”.
Ameaças físicas
No dia 17 de outubro de 2023, a ABI solicitou ao Ministério da Justiça a investigação de ameaças que ele recebeu “por parte de um grupo de WhatsApp denominado ‘Jew Politics’, o qual é formado por 299 integrantes de comunidades sionistas no Brasil”.
Remetido à Direção-Geral da PF em 19 de outubro, o caso foi analisado pela Corregedoria-Geral e encaminhado à Polícia Civil de São Paulo em 25 de outubro, por falta de competência constitucional da Polícia Federal para apurar o delito. Em síntese, o crime de ameaça (Código Penal, art. 147) contra particular seria de competência estadual, conforme a Constituição.