Leia a íntegra da resolução aprovada nesta quinta-feira (23/02) em sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas. Documento que contou com voto favorável da representação do Brasil.
Esta é a versão em português da resolução:
Princípios da Carta das Nações Unidas sobre os quais se baseia uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia
À assembleia geral,
Recordando os propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas,
Recordando também a obrigação de todos os Estados, de acordo com o Artigo 2 da Carta das Nações Unidas, de se absterem em suas relações internacionais da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatíveis com os propósitos das Nações Unidas e resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos,
Reafirmando que nenhuma aquisição territorial resultante da ameaça ou uso da força será reconhecida como legal,
Recordando suas resoluções pertinentes aprovadas na décima primeira sessão extraordinária de emergência e sua resolução 68/262, de 27 de março de 2014,
Salientando que, um ano após a invasão em grande escala da Ucrânia, a obtenção de uma paz abrangente, justa e duradoura daria uma contribuição significativa para fortalecer a paz e a segurança internacionais,
Recordando a Ordem da Corte Internacional de Justiça de 16 de março de 2022,
Lamentando as terríveis consequências humanitárias e de direitos humanos da agressão da Federação Russa contra a Ucrânia, incluindo os ataques contínuos a infraestrutura crítica em toda a Ucrânia com consequências devastadoras para a população civil, e expressando grande preocupação com o alto número de vítimas civis, incluindo mulheres e crianças, o número de deslocamentos humanos dentro do país, de refugiados que necessitam de assistência humanitária e as violações e abusos cometidos contra crianças,
Observando com profunda preocupação os efeitos adversos da guerra na segurança alimentar global, energia, segurança nuclear e meio ambiente,
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Assembleia da ONU aprovou resolução na véspera de se completar um ano do conflito entre Rússia e Ucrânia
1. Salienta a necessidade de alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia o mais rapidamente possível, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;
2. Saúda e apoia fortemente os esforços do Secretário-Geral e dos Estados Membros para promover uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia, em conformidade com a Carta, incluindo os princípios de igualdade soberana e integridade territorial dos Estados;
3. Exorta os Estados-membros e as organizações internacionais a redobrar o seu apoio aos esforços diplomáticos destinados a alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia, em conformidade com a Carta;
4. Reafirma o seu compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, que se estendem até às suas águas territoriais;
5. Reitera a sua exigência de que a Federação da Rússia retire imediata, completa e incondicionalmente todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e apela ao fim das hostilidades;
6. Exige que o tratamento dispensado pelas partes no conflito armado a todos os prisioneiros de guerra esteja de acordo com as disposições da Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 12 de agosto de 1949, e do Protocolo Adicional I à Convenção de 1949, e pede o intercâmbio total de prisioneiros de guerra, a libertação de todas as pessoas detidas ilegalmente e o retorno de todos os internados e civis transferidos e deportados à força, incluindo crianças;
7. Apela às partes no conflito armado a que cumpram integralmente as suas obrigações ao abrigo do direito humanitário internacional, a que atuem constantemente para garantir que não prejudicam a população civil ou os bens civis, garantir o acesso seguro e desimpedido da ajuda humanitária àqueles que dela necessitam e abstêm-se de atacar, destruir, roubar ou inutilizar bens essenciais à sobrevivência da população civil;
8. Apela igualmente à cessação imediata dos ataques a infraestruturas críticas na Ucrânia e de quaisquer ataques deliberados a bens civis, incluindo residências, escolas e hospitais;
9. Salienta a necessidade de responsabilizar os crimes mais graves ao abrigo do direito internacional cometidos no território da Ucrânia, através de investigações e ações penais adequadas, imparciais e independentes a nível nacional ou internacional, e de garantir justiça a todas as vítimas e prevenir futuras crimes;
10. Exorta todos os Estados-membros a cooperarem num espírito de solidariedade para lidar com as repercussões globais da guerra nas questões da segurança alimentar, energética, financeira, ambiental e nuclear, e salienta que os acordos para uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia devem ter em conta estes fatores em consideração, de forma a que também apela aos Estados-membros para que apoiem o Secretário-Geral em seus esforços para lidar com essas repercussões;
11. Decide suspender temporariamente sua décima primeira sessão extraordinária de emergência e autorizar seu Presidente a retomá-la quando solicitado pelos Estados-membros.
(Tradução: Victor Farinelli)