Como fruto da Conferência Mundial de Direitos Humanos, celebrada em Viena em 1993, foi reconhecido que os direitos das mulheres são também direitos humanos e que os países deveriam garantir uma atenção adequada à sua saúde, assim como ao planejamento familiar.
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De maneira complementar, desde 1994, após a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, os membros da ONU (Organização das Nações Unidas) reconhecem como direitos humanos aqueles relacionados à reprodução e à sexualidade.
Países com menos restrições ao aborto, de acordo com a associação Center for Reproductive Rights:
Em 1995, durante a IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, o Desenvolvimento e a Paz, realizada em Pequim, foi firmada uma Plataforma para a Ação, onde os Estados afirmam que “a capacidade de as mulheres controlarem sua própria fecundidade constitui uma base fundamental para desfrutar outros direitos”. No texto final, pede-se aos países que atentem para “a possibilidade de re visar as legislações que prevêem medidas punitivas contra as mulheres que fizeram abortos ilegais”.
Além disso, “levando em consideração que o aborto inseguro é uma grave ameaça à vida e à saúde da mulher”, propôs-se, como objetivo estratégico, “promover pesquisas dedicadas a compreender e encarar com mais eficácia as condições que determinam o aborto induzido e suas conseqüências, incluindo efeitos futuros na fecundidade, saúde reprodutiva e mental e na prática contraceptiva”.
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Mortalidade da mulher
Segundo cálculos da OMS (Organização Mundial de Saúde), a taxa de mortalidade devida a abortos induzidos varia de 0,2 a 1,2 mortes a cada 100 mil abortos nos países onde a prática é legalizada; naqueles onde não é, o número sobe para 330 mortes a cada 100 mil abortos. Cerca de 13% das aproximadamente 600 mil mortes por ano de mulheres relacionadas à gestação e ao parto ocorrem em decorrência de abortos inseguros, ou seja, sem recursos mínimos de higiene e assistência capacitada.
Paralelamente a essas discussões foi criada, em 1998, a Corte Penal Internacional, com o objetivo de julgar indivíduos acusados de violar os acordos internacionais. Em seu estatuto está a questão da gravidez forçada, que é considerada um crime de lesa humanidade e um crime de guerra junto com a violência, a escravidão sexual, a prostituição forçada, a esterilização forçada e outros tipos de abusos sexuais tão graves quanto.
Países com mais restrições ao aborto, de acordo com a associação Reproductive Rights:
Em 16 de setembro de 2010, a ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet, foi nomeada para coordenar a recém-criada ONU Mulher, uma espécie de “superagência” das Nações Unidas que reunirá as quatro já existentes relacionadas ao tema (o Fundo para o Desenvolvimento da Mulher – Unifem, a Divisão da ONU para o Avanço da Mulher, o Instituto Internacional de Pesquisas e Capacitação para a Promoção da Mulher e o Escritório Especial em Assuntos de Gênero).
A nomeação foi recebida positivamente por grupos pró-aborto e vista como uma possibilidade para avançar na discussão sobre sua descriminalização. Ainda que o Chile tenha uma das legislações mais proibitivas do mundo, não aceitando nenhuma exceção às interrupções voluntárias de gestações, quando presidente Bachelet apoiava a chamada “pílula do dia seguinte”, que previne a gravidez até 72 horas após o sexo sem proteção.
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