O Ministério da Saúde da Argentina publicou nesta sexta-feira (13/12) uma atualização, autorizada pelo presidente Alberto Fernández, do Protocolo de Interrupção Legal da Gravidez (ILE), documento que pretende servir como ferramenta e guia para as equipes de saúde durante procedimento de abortos legais no país.
Duas semana atrás, uma atualização do documento havia sido proposta pelo então ministro da Saúde Adolfo Rubinstein, mas o texto foi recusado pelo ex-presidente Mauricio Macri, o que provocou a renúncia do chefe da pasta.
Ginés González García, atual ministro da Saúde, que à época chegou a dizer que a proibição de Macri era um “papelão”, afirmou que a decisão desta sexta- feira pretende atualizar o documento segundo mudanças no Código Penal argentino e normas internacionais propostas pelo Organização Mundial da Saúde (OMS).
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“Não se trata de uma luta, nem de uma busca por votos e nem de uma decisão tomada para vencer uma eleição. Isso é claramente sobre como um direito deve ser exercido e como a lei deve ser aplicada”, disse García, que se reuniu com o presidente Alberto Fernández para o mandatário aprovar a atualização do protocolo.
“A política sanitária deve garantir o acesso da população às melhores práticas clínicas e de saúde pública para promover, prevenir, atender e reabilitar a saúde”, anuncia o novo texto.
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Ministro da Saúde, Ginés González García (centro), anunciou novo Protocolo do ILE
“Do ponto de vista clínico, o protocolo incorpora recomendações internacionais sobre os procedimentos para a interrupção legal da gravidez – dose de medicação e aspiração manual (AMEU). E reforça a importância do acesso rápido aos cuidados abrangentes, fortalecendo a necessidade de resolução no primeiro nível de atenção e nos tratamentos com medicamentos”, afirma o texto.
O novo documento também diz que o aborto legal deve ser realizado “sem a exigência de uma denúncia policial ou judicial de violação” e destaca a importância da decisão individual de cada cidadã.
A interrupção da gravidez na Argentina é permitida quando há risco de vida da mulher ou em casos de estupro. Após a solicitação do programa de interrupção, um período de 10 dias é determinado para que seja realizado o aborto.