O ativista político espanhol Angel Carromero foi condenado nesta segunda-feira (15/10), a quatro anos de prisão pela morte de dois opositores cubanos em um acidente automobilístico ocorrido no dia 22 de julho. A sentença foi anunciada pelo tribunal provincial de Granma, ao leste de Havana. O condenado poderá recorrer da decisão através do Supremo Tribunal Popular.
Carromero é membro da juventude do conservador PP (Partido Popular espanhol) e havia sido julgado culpado na semana passada por homicídio culposo pelas mortes de Oswaldo Payá e Harold Cepero. Em Cuba, como em outros países, a sentença é calculada e anunciada após a decisão.
Agência Efe
O ativista espanhol Ángel Carromero, em entrevista à TV
“Atendendo à gravidade dos fatos em que se produziram as lamentáveis mortes de duas pessoas como consequência da conduta imprudente de [Angél Francisco] Carromero Barrios, o tribunal impôs a sanção de quatro anos de privação de liberdade”, afirma a nota divulgada pelo site oficial Cubadebate.
Segundo as investigações, no dia do acidente, Carromero estaria dirigindo em alta velocidade e ignorado a sinalização de um trecho que estava em reformas e com o piso escorregadio. Após entrar nesse trecho em alta velocidade e frear de forma brusca, o motorista perdeu o controle de veículo, que derrapou por 63 metros até bater contra uma árvore na beira da estrada.
Payá era líder do MCL (Movimento Critsão de Libertação), que luta pela queda do governo cubano e tem laços com o PP. Ao lado de um quarto viajante, o ativista sueco Jens Aron Modig, Carromero, Payá e Cepero viajavam para o sul do país onde investigariam um surto de cólera, já debelado pelo governo.
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Condenado, o ativista espanhol tem duas opççoes: pelo código penal cubano, mais especificamente o artigo 46, inciso 3, o ministro da Justiça poderá, em casos considerados excepcionais, decretar a expulsão de um estrangeiro antes que a sanção principal lhe seja imposta, e a posterior e obrigatória extinção da responsabilidade penal do sancionado.
Carromero também pode cumprir a pena em seu país de origem,caso seja beneficiado por um convênio estabelecido entre Cuba e Espanha sobre execução de sentenças penais. Segundo o artigo 3 desse acordo bilateral, “as penas ou medidas de segurança privativas de liberdade impostas no território da República de Cuba poderão ser cumpridas em estabelecimentos penitenciários espanhóis ou baixo a vigilância de suas autoridades”. O acordo vale para condenações inferiores a cinco anos.
De acordo com autoridades diplomáticas espanholas, que admitiram ao jornal El Mundo “relativa satisfação pela sentença” (já que a promotoria havia pedido uma pena de sete anos), Carromero, pela lei, não precisará nem cumprir a pena na prisão, mas “apenas ser submetido a algum tipo de vigilância”. A intenção da chancelaria espanhola é que o ativista conservador retorna à Espanha o quanto antes, segundo o cônsul Tomás-Rodríguez Pantoja. Analistas locais calculam que o réu deverá permanecer pelo menos algumas semanas na prisão de La Condesa, nos arredores da capital Havana e destinado a presos estrangeiros.