O Presidente da Bolívia, Luis Arce, promulgou nesta segunda-feira (10/07), uma lei que permite o aumento do período de licença-maternidade para gestantes que trabalham em entidades públicas e privadas no país.
A chamada Lei de Deferimento Parcial do Período Pré-Natal ao Pós-Natal modifica o antigo decreto, que apesar de estabelecer o direito da licença por 90 dias, instalava a necessidade de que 45 dias fossem usufruídos antes do parto e os outros 45 dias, depois.
(Hilo) Promulgamos la Ley 1516 de Diferimiento Parcial del Periodo Prenatal al Postnatal, que mejorará las condiciones de vida de nuestras madres trabajadoras del sector público y privado del territorio nacional. pic.twitter.com/CUv6gcJ0Jy
— Luis Alberto Arce Catacora (Lucho Arce) (@LuchoXBolivia) July 11, 2023
Com a lei assinada na residência presidencial boliviana, a Casa Grande del Pueblo, as gestantes bolivianas podem utilizar da totalidade dos 90 dias de licença após o nascimento de seus filhos.
“Estamos muito felizes em promulgar esta lei de alto conteúdo social, de justiça para as mães trabalhadoras que hoje finalmente têm a garantia do Estado, através desta lei, de que esses 90 dias sejam cumpridos. Vamos ter cuidado para que assim seja, tanto no setor público quanto no privado”, declarou o presidente durante a assinatura.
Twitter/Luis Alberto Arce Catacora
Assinatura de lei na residência presidencial boliviana, a Casa Grande del Pueblo
Arce explicou que esta é uma lei “muito importante” uma vez que garante as condições de vida da mulher trabalhadora e os seus direitos para que sejam cumpridos os 90 dias do período pré e pós-natal.
Por sua vez, a representante do Bloco das Mulheres Trabalhadoras da Federação Sindical dos Mineiros da Bolívia, Elizabet Alcón, agradeceu a promulgação da lei e afirmou que, “a partir de hoje, todas as mães terão garantidos os 90 dias completos”.
A declaração de Alcón está relacionada ao fato de que apesar do direito dos 90 dias de licença, mesmo que divididos no pré e pós-natal, grande parte das mulheres não conseguia usufruir da licença.
(*) Com TeleSUR