A edição de hoje (15) do Diário Oficial da União publica resolução que submete à consulta pública nova lista de produtos para a possível retaliação cruzada aos Estados Unidos por subsídios ilegais dados aos produtores norte-americanos de algodão. Há uma semana a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou uma primeira relação de produtos que incluía peras, cerejas, batatas, trigo, automóveis e até um tipo de peixe conhecido como arenque.
A nova lista – publicada com antecipação – traz medidas de suspensão de concessões ou obrigações do país referentes aos direitos de propriedade intelectual.
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Ela cita, entre vários itens a subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos relativos a medicamentos, inclusive veterinários e produtos ou processos relativos a produtos químicos agrícolas, biotecnológicos agrícolas, cultivares e execução pública musical.
O valor total da retaliação da primeira lista chegou a 591 milhões de dólares. Outros 238 milhões estavam previstos para serem anunciados só no dia 23 com a lista de retaliações aos setores de propriedade intelectual e serviços, mas foi antecipada. A retaliação terá vigência de um ano.
No ano passado, a OMC (Organização Mundial do Comércio) autorizou o governo brasileiro a retaliar os Estados Unidos em até 829 milhões de dólares depois de uma ação do Brasil contra subsídios proibidos pelas regras da organização, mas concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão.
O diretor do Departamento de Economia do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Carlos Márcio Cozendey, explicou ao divulgar a primeira lista que o governo resolveu incluir outros setores, além do agrícola, para despertar interesse de industriais norte-americanos que não se beneficiam do algodão, de modo a pressionar o Congresso daquele país.
O governo brasileiro espera o cumprimento do governo americano das medidas. O prazo de 30 dias também indica que o diálogo não está fechado, segundo Cozendey. Por isso, ele espera que no ano que vem não seja necessário a criação de uma nova lista de bens e serviços para manter a retaliação.
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