A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (13/04) uma medida que determina novas normas para as primeiras eleições brasileiras para o Parlasul (Parlamento do Mercosul), que serão realizadas em 5 outubro de 2014, em conjunto com a próxima eleição legislativa e presidencial brasileira.
A proposta aprovada pela CRE, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Os eleitores brasileiros irão escolher 75 parlamentares do Mercosul. A proposta de Dr. Rosinha estabelece o financiamento exclusivamente público das campanhas e o voto em listas partidárias preordenadas nacionais.
“Com a votação em lista, os partidos irão se preocupar em indicar candidatos comprometidos com os debates relativos à integração dos países que formam o bloco”, disse Dr. Rosinha, citado pela Agência Câmara. “Além disso, também procuramos garantir no topo das listas a presença de candidatos dos distintos sexos e regiões do país.”
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Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era composta por 18 parlamentares, sendo nove deputados e nove senadores. Esses parlamentares eram escolhidos entre os já eleitos para o Congresso. Essa regra não está mais em vigor. Um anteprojeto de resolução que define a nova composição até a eleição de 2014 foi aprovado pela Mesa do Senado em março deste ano.
Novas regras
Cada partido deve aprovar a sua lista de candidatos em convenção nacional e registrá-la no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até um ano antes da eleição.
Os cinco primeiros lugares da lista deverão ser ocupados por candidatos com domicílio eleitoral em distintas regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Entre esses nomes não pode haver menos de duas candidaturas do sexo feminino ou masculino.
De acordo com o texto, os partidos que não tiverem quociente eleitoral também poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.
As emissoras de rádio e TV destinarão dois blocos diários de cinco minutos cada, além de inserções de 30 segundos, para a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a parlamentar do Mercosul. Seis meses antes da eleição, o TSE fará a divulgação das normas da disputa eleitoral.
O financiamento das eleições dos parlamentares do Mercosul será garantido por 5% do fundo partidário, incluídos em rubrica própria pela lei orçamentária de 2014. O candidato que receber dinheiro ou publicidade de qualquer espécie terá seu registro de candidatura cassado.
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