O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu nesta quarta-feira (27/04) que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial nos julgamentos dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da operação Lava Jato.
Após seis anos para a conclusão da análise, o comitê de Genebra também identificou que os direitos políticos de Lula foram violados na eleição de 2018.
Segundo o órgão, o ex-presidente teve seus direitos violados ao ser detido pela Polícia Federal em 2016, em uma sala do aeroporto de Congonhas, de maneira considerada como arbitrária. E também pela parcialidade do processo e julgamento, pela difusão de mensagens de caráter privado de seus familiares e diante da impossibilidade de uma candidatura em 2018.
A queixa foi apresentada em 2016 pela defesa do ex-presidente, argumentando que o processo contra Lula não foi imparcial e que o então juiz Moro atuou de forma irregular, o que fere o pacto internacional de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário.
Com a decisão, o Brasil tendo ratificado os tratados internacionais, tem a obrigação de seguir a recomendação das Nações Unidas. Por sua vez, a defesa de Lula e o governo Bolsonaro já foram notificados da decisão.
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Queixa foi apresentada em 2016 pela defesa do ex-presidente, argumentando que o processo contra Lula não foi imparcial
O Comitê de Genebra é o espaço da ONU para analisar e supervisionar o cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que é assinado pelo Brasil.
Ainda que o órgão não tenha meios para exigir que um Estado cumpra suas decisões, uma condenação é considerada como uma “obrigação legal” se o país denunciado ratificou os tratados que criaram o mecanismo.
Análise do processo
As equipes jurídicas da ONU aceitaram dar início ao exame em outubro de 2016. Em agosto de 2018, o Comitê de Direitos Humanos da entidade concedeu medidas cautelares e solicitou às autoridades brasileiras que mantivessem os direitos políticos do ex-presidente até que o seu caso fosse avaliado pelo Supremo Tribunal Federal e que o mérito fosse tratado em Genebra
Apesar da decisão, a ordem não foi seguida pelo Estado brasileiro, recusa que foi levada em conta na decisão final do Comitê.
De acordo com informações do jornalista Jamil Chade, no portal UOL, o Comitê indica que concluiu tanto a avaliação sobre a admissibilidade do caso como a questão do mérito. Porém, a decisão cabe aos 18 peritos do órgão, que se reunirão em maio, quando deve ser proferida a decisão final sobre o caso.
(*) Com Brasil de Fato e Rede Brasil Atual