Atualizada às 12h20
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, anunciou nesta sexta-feira (08/11), após se encontrar com o petista, que entrou com um pedido para a soltura imediata do ex-mandatário, preso em Curitiba desde abril do ano passado. A solicitação é baseada na decisão desta quinta (07/11) do STF (Supremo Tribunal Federal), que proibiu prisão após julgamento em segunda instância.
O documento foi protocolado logo depois das 11h e será analisado pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena. “Torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”, afirmam os advogados na petição.
“Esperamos que a doutora Carolina Lebbos possa de imediato expedir esse alvará de soltura porque não há qualquer motivo para se aguardar outro ato. A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Zanim.
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Não há prazo para a decisão de Lebbos, que ainda pode pedir um parecer do Ministério Público Federal (MPF) ou, mesmo, esperar a publicação do acórdão da decisão do STF, o que deve acontecer em até duas semanas. No entanto, uma eventual demora da juíza pode resultar em um pedido de habeas corpus em instância superior, o que também tiraria Lula da cadeia imediatamente.
Cláudio Kbene
Advogado de Lula entrou com pedido de soltura imediata do ex-presidente
De acordo com Zanin, Lula está “sereno, aguardando a decisão da Justiça”. “O ex-presidente está muito sereno, mas a decisão da Suprema Corte, aplicando a nossa Constituição, também deu a ele uma luz de esperança, de que possa haver justiça. Nossa batalha jurídica continua, o nosso foco é realmente a declaração de nulidade de todo o processo, porque o processo que levou à condenação do ex-presidente Lula é um processo marcado por grosseiras violações, repleto de ilegalidades”, disse a defesa.
O advogado do petista ainda afirmou que, “a partir do julgamento realizado ontem pela Suprema Corte, que é publico e notório, não há nada que possa impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura. Qualquer ato protelatório dará, ao nosso ver, contornos políticos ainda maiores ao processo”.